segunda-feira, outubro 31, 2005

SYLVIA PLATH (1932 - 1963)

CONTUSÃO


A cor aflui ao local, púrpura e baça.
O resto do corpo está sem cor,
a cor da pérola.


Numa cavidade da rocha
o mar sorve obsessivamente,
uma concavidade, o centro de todo o mar.


Do tamanho de uma mosca,
a marca do destino
rasteja pela parede.


O coração fecha-se,
o mar retira-se,
os espelhos estão velados.


de Pela Água
trad. de Maria de Lourdes Guimarães
Assírio e Alvim (2000)




CANÇÃO DE ALVORADA

O amor deu-te corda como a um relógio de ouro.
A parteira bateu-te e o teu choro nu
Tomou o seu lugar por entre os elementos.


As nossas vozes são ecos, ampliando-te a chegada. Nova estátua.
Num museu frio a tua nudez
Ensombrece a nossa segurança. Rodeamos-te, vazio como paredes brancas.


Sou tão tua mãe como essa nuvem
Que destila um espelho, para assim reflectir
O seu breve apagar às mãos do vento.


Toda a noite a tua respiração leve
Tremula entre a planura das rosas. Acordo para escutar:
Um mar distante ondula nos meus ouvidos.


Ouço o teu choro e salto da cama, tropeçando, gorda e floral
Numa pesada camisa de noite.
Limpa como a de um gato, a tua boca abre-se. O caixilho da janela
Brilha e engole as estrelas opacas. Tentas agora
Uma mão-cheia de notas.
As vogais claras sobem no ar como balões.



Trad. de Ana Luísa Amaral
in aguasfurtadas - Revista de Literatura, Música e Artes Visuais
nº 7 - Dezembro 2004

"Pede-se que, com urgência, seja mandado fazer exame médico-legal à menor, que inclua o exame aos órgãos genitais"


Pedidos como este são, na prática judiciária, mais frequentes do que muitos podem pensar, tendo por fundamento “suspeitas” (que não são concretizadas), o ter “ouvido dizer” (mas não se diz a quem), o comportamento “estranho” da criança (mas que não se especifica) ou a “conduta” (que não se caracteriza) do novo companheiro ou companheira do progenitor que tem a criança consigo. Em regra, formulados por pais e mães que, já separados, se continuam a guerrear, ou por avós que alimentam conflitos com os pais dos netos. Entendem que lançar o anátema do abuso sexual sobre o “adversário” atinge dois objectivos em simultâneo: é suficientemente vexatório para este e é eficaz, por provocar uma maior atenção imediata do tribunal sobre a situação. Mesmo que isso possa significar sujeitar, sem justificação, a criança a exames invasores da sua intimidade.

Estes pedidos formulados levianamente, sem qualquer fundamento, apenas para alimentar o conflito com o(s) outro(s) adultos, revelam uma enorme desconsideração quanto ao bem-estar e ao interesse da criança, sendo tão mais censuráveis quando são apresentados por pessoas que, sendo seus familiares próximos, têm um especial dever de a proteger.
Quando subscritos por advogados, merecem uma clara reprovação do ponto de vista deontológico.

LES AIGUILLES (ALPES FRANCESES)

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domingo, outubro 30, 2005

II CONGRESSO LUSO-GALAICO DE TOXICODEPENDÊNCIAS

Realiza-se nos dias 24 e 25 de Novembro de 2005, no Porto (Edifício da Alfândega), o II Congresso Luso-Galaico de Toxicodependências.

Programa e Inscrições: http://www.skyros-congressos.pt

Sumário da comunicação que irei apresentar na mesa sobre Toxicodependência e Justiça, com o título Quando as Vítimas são as Crianças:

Quando falamos das crianças como vítimas directas da toxicodependência, identificamos, pelo menos, três tipos de situações: a toxicodependência dos pais, o consumo pelas próprias crianças e a sua utilização no tráfico de droga.
Optei por reflectir sobre a primeira delas a partir de alguns exemplos da prática judiciária, para suscitar o debate sobre questões específicas que se colocam quando há conhecimento de que os pais de uma criança são toxicodependentes. Ser ou ter sido toxicodependente é, em regra, a par de ser ou ter sido prostituta, uma informação sobre o pai ou sobre a mãe que, quando existe, merece particular realce na sinalização de uma criança em perigo, sendo frequentemente a informação que determina a comunicação efectuada às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público.
Desde logo, portanto, coloca-se a questão de saber se apenas pelo facto de os pais serem toxicodependentes se deve concluir que a criança está em situação de perigo para a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.
A caracterização concreta do perigo resulta habitualmente de a criança estar abandonada ou entregue a si própria, de não receber os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal, ou de estar sujeita a comportamentos que afectam gravemente a sua segurança (para utilizar termos com que a Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo descreve algumas situações de perigo).
Na intervenção que se decandeia após a caracterização da situação de perigo, tendo por objectivo a protecção e a promoção dos direitos da criança, coloca-se uma questão inicial: qual a influência que a toxicodependência tem na capacidade de exercício das funções parentais?
Sendo possível, no caso concreto, respeitar o princípio que determina a prevalência das medidas que integram a criança no seio da sua família, coloca-se, então, uma outra questão: quais as especificidades que devem ser tomadas em consideração na definição das suas cláusulas de execução e no plano do acompanhamento?

HOJE

Hoje, por aqui, está um dia em que apetece cantar com a Gal Costa:

Vem me dar um carinho.
Vem me fazer lelê.
Vem me dar um cafuné.
Me fazer um chazinho.

Trama Produções Artísticas, 2005

sábado, outubro 29, 2005

A "INSPIRAÇÃO"

O Aroma da Goiaba, um livro de 1982 recentemente editado em Portugal, é uma alongada entrevista de Plínio Apuleyo Mendonza a Gabriel García Marquez, uma interessante e divertida conversa entre ambos sobre o Caribe, a vida de Gabo, a sua obra, a política, as mulheres, as superstições ...

Ou seja, um serão muito agradável!

Quando Plínio Mendonza lhe pergunta:
- O que é para ti a inspiração? Existe?
Gabriel Garcia Marquez responde:
- É uma palavra desprestigiada pelos românticos. Não a concebo como um estado de graça nem como um sopro divino, mas sim como uma reconciliação com o tema à força de tenacidade e domínio. Quando queremos escrever qualquer coisa, estabelece-se uma espécie de tensão recíproca entre nós e o tema, de modo que atiçamos o tema e o tema nos atiça a nós. Há um momento em que todos os obstáculos caem, todos os conflitos se afastam, e ocorrem-nos coisas que não tínhamos sonhado, e então não há na vida nada melhor do que escrever. É isso que eu chamaria inspiração.

Trouxe-me à memória o que António Lobo Antunes
disse nas Conversas com Maria Luísa Blanco:
“[Q]uando estou a trabalhar na primeira versão do livro tenho a impressão de que o livro está em baixo e que é essa primeira versão que me impede de ver, como se o livro estivesse coberto de terra e eu tivesse de o limpar e limpar e limpar. É como se tivesse de resgatar as palavras e as ideias, que estão todas ali, de entre essa ganga imensa que as oculta”.
Ed. Dom Quixote (2002)

PERPLEXIDADE DE CIDADÃO

A história é esta:
1. O Estatuto do Jornalista afirma que “sem prejuízo do disposto na lei processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação” (di-lo o nº1 do artº 11º da Lei 1/99, de 13 Janeiro);
2. Um jornalista, inquirido em tribunal sobre quem teria sido a fonte de uma notícia, recusou-se a identificá-la;
3. Porque tal informação respeitava ao segredo profissional do jornalista, o juiz de instrução criminal, entendendo que, mesmo assim, no caso concreto a fonte deveria ser revelada, suscitou a questão ao Tribunal da Relação de Lisboa, o qual decidiu que aquele devia prestar o seu testemunho com quebra do segredo profissional, ou seja, tinha de responder, com verdade, à pergunta sobre quem havia sido a sua fonte. Porquê? Porque entendeu que, no caso, o dever de prestar tal informação deveria prevalecia sobre o sigilo profissional (tudo isto, nos termos do artº 135º do Código de Processo Penal);
4. O jornalista, tendo sido, então, instado a revelar a fonte, recusou-se a fazê-lo, tendo sido acusado e condenado como autor de um crime de desobediência;
5. O jornalista recorreu da sentença que o condenou e aquele mesmo Tribunal da Relação decidiu revogá-la por entender, agora, que “no caso em questão preponderava o seu direito à manutenção do segredo de justiça”.

A história tirei-a do “Público” de ontem, e não é sobre a correcção jurídica das decisões tomadas ao longo do processo que vou manifestar a minha opinião (o que daria outro debate, mais técnico, igualmente interessante), pois para o efeito é-me irrelevante qual acabou por ser a decisão final. Coloco-me no lugar de cidadão leitor do jornal. E pergunto: mas como é que o mesmo tribunal decidiu primeiro que o dever de identificar a fonte prevalecia sobre o segredo profissional e depois decidiu exactamente o contrário? A resposta que receberei dos entendidos, e que eu próprio já dei sem grande convicção algumas vezes, é esta: o colectivo que, no Tribunal da Relação de Lisboa, decidiu de uma e da outra vez foi diferente, não era constituído pelos mesmos juízes, daí que a decisão pudesse ter sido diferente; por outro lado, isto só significa que o sistema funciona, pois garante a correcção das suas decisões. Mas, não é natural que cause perplexidade? Não é natural que um qualquer cidadão fique com a ideia de que ser absolvido ou condenado pode ser uma questão de sorte?

Não valerá a pena perder algum tempo a pensar nisto? A pensar nas questões referentes à segurança jurídica e à coerência das respostas do sistema de justiça?

E não valerá a pena recuar até à Universidade, que tão arredada tem andado de todo o debate à volta da justiça, como se todos os defeitos se ganhassem depois de sair de lá? Até para ajudar a perceber porque é que, de vez em quando, temos a tendência para entender que a realidade é um factor perturbador da fluidez do raciocínio jurídico.

sexta-feira, outubro 28, 2005

MAIS UMA CENA DA VIDA JUDICIÁRIA

Hoje o dia começou com a inquirição de uma criança e de testemunhas numa providência cautelar a que a lei chama “suspensão do poder paternal e depósito de menor”.
A certa altura, grande algazarra no exterior da sala de audiências, diligência suspensa para apurar o que se passava e a constatação de que junto à porta do prédio de três pisos do tribunal pessoas que acompanhavam um dos progenitores da menor agrediam pessoas da família do outro progenitor, que procuravam fugir para o interior do edifício. A menor em pânico, sozinha, no meio da escada aberta do tribunal. Segurança, não existe! Polícia de ronda na zona, também não! Até que lá veio, chamado via 112, o carro patrulha passados uns minutos. Quem teve, entretanto, de proteger a criança e procurar impedir que a pancadaria continuasse e se alastrasse ao interior do Tribunal? Adivinham? Quem despiu a beca e se dirigiu imediatamente para o local!!!
A falta de qualquer esquema de segurança e o acesso livre e indiscriminado de qualquer pessoa a qualquer sítio do interior da esmagadora maioria dos Tribunais deste país é mais um exemplo das condições em que trabalhamos no dia-a-dia.

quinta-feira, outubro 27, 2005

OBEDIÊNCIA

Manipulo a experiência quando sinto o corpo silábico, astuto.
Dissolvo-me, contraio-me, debruço-me sobre a animosidade,
ajoelho, digo sim: consentir é uma dinâmica de recusa.
Meus olhos são dois buracos negros num sarcófago, mas as mãos
amachucam, furtivas, as palavras obstinadas que me levam a ti.


Ana Marques Gastão
sobre Obedience (2000), de Paula Rego

de NÓS / NUDOS (25 poemas sobre 25 obras de Paula Rego), que acaba de ganhar ex-aequo o prémio Pen Clube de Poesia referente ao ano de 2004.

quarta-feira, outubro 26, 2005

A CIDADE COM OS OLHOS NO CHOUPAL

Conselho da Cidade de Coimbra organiza:

Visita à Mata Nacional do Choupal

“A cidade com os olhos no Choupal”
29 de Outubro de 2005, Sábado

Programa

9.30 - Ponto de encontro: Entrada Nascente da Mata N. Choupal (Canal de rega da Ponte Açude).A origem do Choupal. O esforço do homem no combate às cheias.

10.00 1ª Paragem Mata N. Choupal junto ao atravessamento da Linha de Caminho de Ferro. A coexistência de diversos planos e projectos. Um problema que se arrasta para o Baixo Mondego.

10.15 - 2ª Paragem O primeiro dique fusível. A problemática das valas que desapareceram com as obras de regularização. A sua funcionalidade actual. As medidas de mitigação da cheia. Os efeitos sobre o Choupal.

10.30 3ª Paragem Sede do Instituto da Conservação da Natureza. A actividade do ICN no Choupal.

11.00 4ª Paragem As infraestruturas desportivas. Que desporto pode ser feito no Choupal? Que novas modalidades associadas à problemática da Saúde e do Ambiente?

12.00 5ª Paragem As margens de um rio encanado.Os efeitos da obra hidráulica. A separação utilizador/rio e a exótica descaracterização.

12.45 6ª Paragem Os antigos viveiros florestais e as iniciativas em curso.O potencial para educação e sensibilização ambiental e para a conservação da natureza

13.15 Regresso a pé ao local de entrada.

CURSO LIVRE DE TÉCNICAS TEATRAIS

O Departamento de Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema organiza um CURSO LIVRE DE TÉCNICAS TEATRAIS - DIRECÇÃO DE CENA / DIRECÇÃO TÉCNICA.
Duração: 50 sessões / 150 horas.
O curso funcionará às 2ª, 3ª e 5ª em horário pós laboral.
Início: 21 de Novembro 2005
Fim: 6 de Abril de 2006.
Inscrições na Secretaria da Escola Superior de Teatro e Cinema, de 7 a 21 deNovembro.
Avª Marquês de Pombal, 22-B, 2700-571 Amadora Tel. 214989400

UM DIREITO PENAL DE EXCEPÇÃO

Com este título, um dos textos da secção de Apontamentos do último número (53, de Julho de 2005) da revista Jueces para la Democracia (Informacion y Debate), a propósito das propostas de legislação de excepção que estão em debate na Inglaterra na sequência dos atentados terroristas e da renovação recente, nos Estados Unidos da América, da Lei Patriótica, aborda os seguintes traços da actualidade do direito penal e processual penal:

"El derecho penal sustantivo ha respondido a las innovaciones científicas implantando los tipos penales de riesgo, que pronto se han ido apoderando de nuestro texto punitivo. De modo que la anticipación punitiva es uno de los rasgos que mejor definen la situación del ordenamiento penal en la actualidad, frente a los sistemas causalistas de corte clásico. En una sociedad que respira incertidumbre por todos sus poros por hallarse el riesgo profundamente incrustado en la propria cultura de la productividad, del ocio e del consumo, se busca dar tranquilidad y seguridad al ciudadano con un derecho penal simbólico centrado en la punición del mero peligro.
Tales pautas se han transmitido también al ámbito procesal implantando un derecho cautelar invasivo que restringe la libertad del ciudadano en cuanto aparece cualquier vestigio de un futuro delito en el horizonte. Y así, se ha endurecido el régimen de la prisión provisional, pasando de ser sólo una medida cautelar ocasional que garantiza la presencia del imputado en el juicio, a una posible medida de seguridad que puede aplicarse cuando únicamente concurre el mero riesgo de que el imputado pueda cometer otros delitos mientras que se sustancia el proceso. Asimismo, se implantan medidas cautelares restrictivas de liberdad ante qualquier nimio incidente familiar que permita atisbar a largo plazo una reacción violenta del cónyuge infractor. Y también, como se ha argumentado, se instaura un derecho procesal excepcional para neutralizar el poder mortífero que los avances técnicos han puesto en manos de los grupos terroristas.
Se assiste, pues, también en el ámbito procesal a un incremento de la aplicación del castigo antes de que se pruebe el hecho delictivo y la autoría. Se pretende con ello paliar la sensación de inseguridad del ciudadano con medidas cautelares talionales que desplazan a un segundo plano la relevancia del juicio y las exigencias garantistas que impone una sentencia firme. Se penaliza así la probabilidad o la mera posibilidad de la ejecución del hecho delictivo y no su constatación mediante un juicio en toda regla".

E conclui, de forma porventura demasiado optimista quanto às opções futuras:

"A tenor de lo que antecede, quizá más que reformas procesales con nocivos efectos rebote y con escasa eficacia para los fines que se pretenden alcanzar, ha llegado el momento de reordenar la escala de valores y de proyectar y realizar transformaciones culturales de fondo que permitan atajar el pánico que nos invade y esa especie de locura colectiva que se avecina".

"Em Portugal, imperou e impera um paradigma político marcado pelo discurso tecnocrata, mera projecção de meia dúzia de banalidades sobre a “eficácia”, a “decisão”, a “obra feita”, copiadas conjunturalmente de outras sociedades, temperado pelas virtudes de realidades incontornáveis como o “lobbying” e o “marketing”, esses instrumentos de poder importados de sistemas políticos como o norte-americano e com uma força imparável na vida pública portuguesa.
Em Portugal impera também um jornalismo que assimila esse discurso como se fosse seu, multiplicando-se nos jornais e nas televisões os especialistas improvisados do comentário sobre tudo e sobre nada. Há pouco lugar para a dúvida, para a perplexidade e para uma atitude investigativa".

Eduardo Dâmaso

in "Os segredos da justiça e todos os outros"
Textos do II Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura (2004)
Edição de Coimbra Editora - 2005

AVISO A QUEM NÃO ESQUECE

Acordo com o teu nome nos
meus lábios – amargo beijo

esse que o tempo dá sem
aviso a quem não esquece.


Maria do Rosário Pedreira
in Nenhum Nome Depois (2004)

terça-feira, outubro 25, 2005

SOLIDARIEDADE

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Um cartaz solidário do blog Justiça Restaurativa em Portugal (http://jusrespt.blogspot.com)

CHEGA DE TANTO PATERNALISMO!

Voltei a ouvir ontem um advogado a insurgir-se contra a realização dos divórcios por mútuo consentimento nas Conservatórias do Registo Civil, porque assim as pessoas não são devidamente esclarecidas.
Chega de tanto paternalismo!
Já agora, porque não os casamentos nos tribunais com a presença obrigatória de advogado!?

ADESÃO À GREVE DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Os dados já conhecidos confirmam ter havido uma fortíssima adesão à greve por parte dos magistrados do Ministério Público.

Deixo aqui apenas as percentagens de adesão de magistrados da 2ª instâncias e tribunais supremos:

Supremo Tribunal de Justiça: 90%

Supremo Tribunal Administrativo: 92%

Tribunal da Relação de Coimbra: 75%

Tribunal da Relação de Évora: 87,5%

Tribunal da Relação de Guimarães: 100%

Tribunal da Relação de Lisboa: 75%

Tribunal da Relação do Porto: 84,6%

Tribunal Central Administrativo Norte (Porto): 88,89%

TRIBUNAL DE MARIALVA

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segunda-feira, outubro 24, 2005

DECIDI ADERIR À GREVE!

Decidi aderir à greve dos magistrados do Ministério Público, marcada para os dias 25 e 26 de Outubro, porque não posso admitir que o Governo tenha como política para a área da justiça o afrontamento indiscriminado dos profissionais que aí exercem funções, e a utilização populista de mesquinhos sentimentos de inveja para impor sem diálogo e sem convincente justificação medidas que afectam o seu estatuto socioprofissional.
Entendo que a forte adesão à greve é um importante sinal de protesto que pode abrir o caminho à compreensão de que só pelo diálogo se podem mobilizar aqueles de quem depende o funcionamento do sistema de justiça para as profundas reformas de que necessita.

A CONTOS COM A JUSTIÇA

No início do próximo mês de Novembro será publicado um livro de contos escrito por juízes intitulado A contos com a Justiça.
O livro terá duas apresentações públicas.
A primeira no dia 3 de Novembro, às 17 horas , no Centro de Estudos Judiciários, cabendo a apresentação a José Carlos de Vasconcelos.
No dia 11 de Novembro, pelas 18 horas , será apresentado no Porto, na Fundação Eng. António Almeida, por Manuel António Pina.

RELAÇÕES COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL - MAIS UMA VEZ

Reedição de um post de 12 de Setembro.


A três dias do reinício da actividade judiciária normal, reafirmo o que já disse noutro lugar:

A Procuradoria-Geral da República deveria definir como prioridade ao seu Gabinete de Imprensa a tarefa de preparação de linhas gerais orientadoras das relações dos magistrados com a comunicação social, que lhes proporcionarão um melhor apetrechamento e garantirão, nos aspectos essenciais, uniformidade de procedimentos.



Sugiro a consulta de The Media – A Guide for Judges (editado pelo Gabinete de Imprensa dos serviços do Lord Chancellor – Inglaterra, Julho de 2000); e também as “Linhas de Orientação [do Exérciro Português] nas Relações com os Órgãos de Comunicação Social” (publicadas no livro Exército e Imprensa, de Miguel Machado e Sónia Carvalho, Ed. Prefácio 2004).


MAS SERÁ ESTA IDEIA ASSIM TÃO ESDRÚXULA?

domingo, outubro 23, 2005

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sábado, outubro 22, 2005

EM QUE FICAMOS?

Noticia a imprensa que o Primeiro-Ministro terá dito ontem, numa cerimónia de comemoração dos 60 anos da Polícia Judiciária, que a Assembleia da República irá definir anualmente as prioridades da política criminal.
Aquele projecto de projecto de Lei-Quadro da Política Criminal que ninguém conhece mas do qual toda a gente tem uma cópia, que estará a ser debatido na Unidade de Missão para a Reforma Penal, fala de ciclos de dois anos.
Para além da imaginável perturbação e confusão que seria criada com a regra da alteração anual das prioridades de investigação (cuja implementação efectiva bienal já terá dificuldades iniciais que cheguem), convém saber: em que ficamos?
Isto tem a importância que tem, mas é esta falta de clareza, a navegação à vista em matéria de política de justiça, que não credibiliza a actuação do Governo neste domínio.

BEM ME PARECIA!

“Talvez não seja despropositado sugerir que, quando tentamos compreender alguém através da linguagem do corpo, talvez devêssemos começar pelos pés e ir subindo”.

Li hoje num livro sobre o assunto, de Susan Quilliam.

Bem me dizia a intuição que as testemunhas deveriam depor descalças!

Harold Pinter - Prémio Nobel da Literatura


American Football
A reflection upon the Gulf War



Hallelujah!
It works.
We blew the shit out of them.


We blew the shit right back up their own ass
And out their fucking ears.


It works.
We blew the shit out of them.
They suffocated in their own shit!


Hallelujah!
Praise the Lord for all good things.


We blew them into fucking shit.
They are eating it.


Praise the Lord for all good things.


We blew their balls into shards of dust,
Into shards of fucking dust.


We did it.


Now I want you to come over here and kiss me
on the mouth.


August 1991


AS PRESIDENCIAIS, OS OVOS E OS CESTOS

Reposição de um post datado de 12/9/05

Quando se aproximam eleições presidenciais, nos comentários e conversas sobre a previsão dos resultados surge frequentemente a afirmação de que “os portugueses não gostam de pôr os ovos todos no mesmo cesto”. E isso é apontado como uma manifestação de sabedoria.
Nas presidenciais que se aproximam, colocar os ovos todos no mesmo cesto significaria eleger Cavaco Silva (se, findo mais este tabu, se apresentar mesmo como candidato).

Afinal apresentou-se mesmo!


sexta-feira, outubro 21, 2005

A SEIVA

A vida é uma flor que se esvai
em seiva
e fecunda a terra
que lhe há-de acolher
as pétalas.


Deixa que te surpreenda
na raiz do dia
esse líquido espesso e quente
e vem
rebolar-te nele comigo.

quinta-feira, outubro 20, 2005

DUAS TENTAÇÕES A EVITAR

Quem exerce funções num Tribunal de Família e Menores deve precaver-se de duas tentações:
1ª Tratar os jovens de modo infantilizado;
2ª Achar que tem direito a fazer prédicas morais.

quarta-feira, outubro 19, 2005

MEIOS DE COMUNICAÇÃO E OPINIÃO JURÍDICA DOMINANTE

"As campanhas que empreendem os meios de comunicação e os grupos de poder para que não se adoptem certas decisões podem ser o factor decisivo para converter uma opinião em dominante, sem que esta se possa ver como um acordo alcançado por meio de uma forma de interacção discursiva".

"É provável que se, de forma maçiça, os meios de comunicação se inclinam para uma determinada opinião, esta se converta em pública e a partir daí se imponha no âmbito jurídico por razões diversas das da sua melhor carga argumentativa".

Francesca Puigpelat Martí
Funciones y Justificación de la Opinión Dominante en el Discurso Jurídico
José María Bosch Edito - 1994

terça-feira, outubro 18, 2005

UMA ESPREITADELA PARA A OUTRA COPACABANA

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segunda-feira, outubro 17, 2005

A HUMIDADE NAS PEDRAS

... perdia-me à procura da humidade que a maré deixa nas rochas.

Luís Miguel Nava



Diante deste mar
outonal te lembro.
Enquanto a maré se esvazia e os penedos
se insinuam na ainda prateada
paisagem oceânica.
E os bivalves temem a fuga definitiva da água.

É NO DIA 21 DE OUTUBRO O ENCONTRO QUE ASSINALA OS 25 ANOS da REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

"A importância das revistas jurídicas das associações de magistrados no desenvolvimento do direito e da justiça" é este o tema do encontro que, no dia 21 de Outubro, vai assinalar os 25 anos da Revista do Ministério Público, e que terá lugar no Hotel Holliday Inn Lisbon Continental, situada na Rua Laura Alves nº 9, em Lisboa.

PROGRAMA:

17h

- A Revista do Ministério Pùblico (1980-2004)
Alberto Esteves Remédio, Procurador-Geral Adjunto, membro do Conselho de Redacção da RMP de 1995 a 2004

- Jueces para la Democracia (Espanha)
Perfecto Andrés Ibañez, Juiz do Tribunal Supremo de Espanha (Sala Penal), coordenador do Conselho de Redacção da revista Jueces para la Democracia

- Questione Giustizia (Itália)
Edmondo Bruti Liberati, Substituto do Procurador Geral de Milão, membro do Conselho de Redacção da revista Questione Giustizia


20h

Jantar de confraternização e de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos Dr.s Artur Maurício, Mário Torres e Eduardo Maia Costa como Directores da Revista do Ministério Público ao longo dos seus primeiros 25 anos.


Entrada livre no encontro.

Inscrições para o jantar no SMMP, pelo telef. 213814101 ou pelo e-mail smmp.estela@kqnet.pt

domingo, outubro 16, 2005

JUSTIÇA EM DIRECTO

Justiça em Directo é o filme de estreia do realizador Philippe Martinez, que anda mais próximo da realidade do que pode parecer à primeira vista. Os julgamentos não são ainda um reality-show, a agenda não é ainda um alinhamento, o tempo de duração não é ainda previamente fixado, não há intervalos para publicidade, não existem “animadores” no interior do tribunal, a decisão não é tomada por votação “dos portugueses” como nas Quintas – mas muito do que o filme retrata coexiste já com o sistema de justiça oficial e vai-o impregnando.


Ocorreu-me agora que já há alguns anos que não existem, em Portugal, na grelha das televisões, programas que tratem especificamente de casos que andam ou andaram pelos tribunais, que num passado bem recente levaram do anonimato ao estrelato advogados, criminólogos e pastores cantantes de almas. Lembram-se, por exemplo, do Padre Frederico versus “máquina da verdade”? Hoje, suscitaria a mesma indignação pública que levou ao fim do programa?

sábado, outubro 15, 2005

O ARRUMAR DOS PAPÉIS (9)

Nos dias 16 a 18 de Julho do ano de 2001, realizou-se em Barcelona um encontro de docentes da Escuela Judicial (Barcelona - Espanha), da Ecole Nationale dela Magistrature (Bordéus - França) e do Centro de Estudos Judiciários (Lisboa - Portugal), cujo objectivo foi o debate, com base na experiência dos três centros de formação de magistrados, de temas como a metodologia da formação, a formação humanista, os estágios judiciários e junto de outras entidades, o conhecimento do contexto sócio-cultural da actividade judiciária e a avaliação.
As Conclusões desse encontro foram, posteriormente, publicadas pelo CEJ numa brochura que teve reduzida difusão, mas que vale a pena hoje reler por conter afirmações que continuam a ser objecto de reflexão, como as que, a título de exemplo, passo a citar:
- “A avaliação é um instrumento subordinado à formação”;
- “Reconhece-se a possibilidade de exclusão do auditor por falta de idoneidade”;
- “É não só difícil mas também inconveniente dissociar-se a formação técnica da formação humanista; por essa razão impõe-se na prática a integração de ambas as perspectivas em todas as actividades docentes do centro de formação”, sendo que “a importância da formação humanista e do conhecimento do contexto no qual se desenvolve a função judicial deve levar à natural integração de tais actividades docentes na avaliação”;
- “[N]ecessidade de continuar a trabalhar na definição dos objectivos e conteúdos dos estágios não jurisdicionais, atendendo à sua importância”, constatando “a conveniência de que os auditores durante os referidos estágios [em prisões, empresas, organismos internacionais, associações de consumidores, escritórios de advocacia, etc.] se integrem nas instituições que os acolhem e nelas trabalhem activamente durante um período razoável, não sendo meros observadores”.
Mas é da comunicação que ali foi feita pelo docente da Escuela Judicial e juiz espanhol Javier Hernández Garcia, que queria transcrever alguns passos.
Começou por afirmar:
“La formación debería concebirse como un proceso de aprendizaje que no permite disociar la dimensión técnica y humana de la función judicial. Los contenidos, por tanto, no deberían ser sectoriales o compartimentalizados sino bien al contrario deberían constituir una unidad, una estructura transversal, un único edifício cognoscitivo de imposible división”.
Para depois constatar que, contudo, “el modelo de aceso a la carrera judicial no es outro que el formalismo jurídico que a su vez se identifica com su concepción limitada y funcionarial del poder judicial muy alejada del modelo constitucional”. Ou seja, mais próximo do “juez en la concepción formalista predemocrática, [que] es un funcionario, con virtudes corporativas de rectitud e independencia de criterio, de vigilada neutralidad política, leal al legislador, leal también al poder ejecutivo, que interviene como pacificador de conflictos de escasa relevancia pública, que debe conocer muy bien el derecho legislado que no cuestiona, que no interpreta en exceso y al que, además, le resultan indiferentes las consecuencias que se derivan de su aplicación”.
E concluiu:
“[L]a formación que reclama el nuevo paradigma constitucional no puede limitarse a técnicas de descubrimiento de la norma aplicable sino que ha de responder a lo que Cappelletti refiere como la concepción tridimensional del derecho, que abarca, en primer término, la identificación del problema social que la intervención jurídica pretende resolver, en segundo lugar, la respuesta o solución normativa y, por último, las consecuencias o resultados que sobre la sociedad se derivan de tal respuesta.
El juez no puede reducirse a un mero lector del texto normativo sino que debe ser un experto en la vida social y debe saber captar en ella los valores que cualifican la norma y el conflicto. Para ello, la formación sociocultural resulta indispensable. En los contextos de descubrimiento de las soluciones normativas debe desempeñar un papel esencial una razonable comprensión de la realidad. El juez debe contar com instrumentos de identificación de las claves fenomenológicas que explican una sociedad y un conflicto determinado”.

sexta-feira, outubro 14, 2005

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº 103 - em distribuição

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HOMENAGEM A SEBASTIÃO ALBA



Hoje de manhã apareceram-me lá dois agentes da GNR, graduados. Um deles falava; outro ia tomando notas. Sugeriram que eu fosse para a Assistência Social, ali estaria bem, eles conseguiriam isso.
Imaginas-me numa sala a ouvir velhos (os que falam, que os outros babam-se) à espera do almoço?
Passei quase toda a minha vida por universos concentracionários: o internato do colégio Luís de Camões, na Beira, em Moçambique; a Casa da Reclusão que significa “prisão militar”; hospícios, o de S. João de Deus em Barcelos; o de Miguel Bombarda em Lisboa.
Os agentes disseram-me que voltavam para me persuadir.
À saída digo-lhes: “encostem a porta, por favor”.
De repente, ocorreu-me uma fábula de Esopo (grego que foi traduzido pelo fabulista francês La Fontaine) e chegou até nós por Bocage. Um lobo passa, com as costelas salientes, nos flancos, por um cão de pêlo muito luzidio. Diz-lhe o cão: “Tu escusas disso, pá!”. O lobo ouvia. “Tenho ali a casota para me abrigar da chuva; refeições e as festas dos filhos da casa que gostam de mim”.
O lobo reparou numa depressão que havia à volta do pescoço desse cão, no pêlo.
“Que é isso, pá?”
“É da coleira ...”
“Ora, ora ...”


Sebastião Alba (Dinis Albano Carneiro Gonçalves) morreu em 14 de Outubro de 2000
(http://web.ipn.pt/literatura/letras/machad18.htm; http://www.macua.org/livros/sebalba.html)

quinta-feira, outubro 13, 2005

O ARRUMAR DOS PAPÉIS (8)

"Nos dia 5, 6 e 7 de Dezembro, tal como noticiávamos no nosso último número, os magistrados judiciais portugueses vão estar em greve geral. Focávamos na altura que se trata de um posicionamento que iria ficar nos anais da magistratura judicial portuguesa. Pois bem. Parece que nem tudo irá muito bem nos tribunais portugueses. Os observadores atentos baseiam tal afirmação no facto de ainda não há muitos dias serem os funcionários judiciais a entrar em greve (16 e 17), os magistrados judiciais entrarem eles também em greve geral nos próximos dias 5, 6 e 7 de Dezembro, e finalmente os magistrados do Ministério Público irem entrar em greve geral nos dias 12, 13 e 14 de Dezembro. Paralelamente também já se anuncia nova greve dos funcionários".

Do Editorial do "Jornal da Província" (Anadia), de 30 de Novembro de 1988

Transcrito na "Tribuna da Justiça" nº48, de Dezembro de 1988
Director e proprietário: Ricardo António da Velha, Juiz Desembargador.

ENCONTRO EM ANSIÃO - 21 DE OUTUBRO - PROGRAMA

CICLO DE ENCONTROS ORGANIZADOS PELA APDMF (Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família)

Crianças e Jovens Institucionalizadas: o Desafio de Crescer
“O Tempo da Criança e o Tempo da Família”


ANSIÃO
Auditório da Câmara Municipal
21 de Outubro 2005


PROGRAMA

MANHÃ

9h30 – Sessão de Abertura
Presidente da Câmara Municipal de Ansião
Presidente da APDMF – CrescerSer e da CNCJR - Dr. Armando Leandro

10h00 – “Vinculação: a construção de uma relação com a família.”
Professora Doutora Isabel Alberto – Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação da Universidade de Coimbra
Moderador: Dr. Luís Villas Boas – Psicólogo, Director do Refúgio Aboim Ascensão

11h00 – Intervalo

11h30 – Painel: O Acolhimento.
- Critérios, boas práticas e voluntariado
Dra. Ana Moutinho – Assistente Social, Directora dos Centros de Acolhimento “Casa de Cedofeita” e “Casa do Vale” da APDMF – CrescerSer
- A relação com as famílias
Dra. Teresa Nunes Marques – Psicóloga do CEACFModerador: Mestre Jorge Ferreira – Director do Instituto Superior de Serviço SocialDebate

12h30 – Comentário:
Dr. Rui do Carmo – Procurador da República do Tribunal de Família e Menores de Coimbra

13h00 - Almoço

TARDE

14h30 – “Pais e Filhos. O Direito à Palavra”
Mestre Rosa Martins – Centro de Direito da Família, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Moderador: Dra. Ana de Cáceres – Juíza do Tribunal da Comarca de Ansião

Debate

15h30 – Painel: Criança Acolhida. E depois?
Dra. Helena Bolieiro – Juíza de Direito, Centro de Estudos Judiciários
Dra. Helena Simões – Coordenadora da Equipa de projecto para a adopção do ISSS
Moderadora: Dra. Ana Maria Rodrigues – Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra (a confirmar)

Debate

17h00 – Comentário:
Dr. Paulo Guerra – Juíz de Direito, Secretário do Conselho Superior de Magistratura17h30 – Sessão de Encerramento



CICLOS DE ENCONTROS: 1º Encontro - Porto, 22 e 23 de Setembro; 2º Encontro – Setúbal, 06 e 07 de Outubro; 3º Encontro – Ansião, 21 de Outubro; 4º Encontro – Síntese – Lisboa, 25 de Novembro.

quarta-feira, outubro 12, 2005

À CONSIDERAÇÃO DA UNIDADE DE MISSÃO PARA A REFORMA PENAL

Tive hoje uma reunião de trabalho com psiquiatras e psicólogos sobre questões que se levantam na intervenção e recolha de prova criminal nos casos de abuso sexual de crianças, centradas na intervenção sobre a vítima.
Como conciliar a recolha do depoimento da criança com a necessidade de desencadear, o mais depressa possível, um processo terapêutico?
Para que a criança fosse ouvida uma só vez em todo o processo e a descrição dos factos, as suas memórias, não contivessem já elementos decorrentes do processo terapêutico – como seria desejável –, necessário era que a lei permitisse a sua audição logo após o conhecimento dos factos de molde a que o registo do depoimento fosse processualmente válido no julgamento.
O depoimento prestado perante o Ministério Público ou perante um órgão de polícia criminal não constitui prova em julgamento; as declarações para memória futura (que valem como prova em julgamento) exigem a prévia constituição de arguido, o que, em muitos casos, é incompatível com a possibilidade prática de audição imediata da vítima no seu âmbito.
Logo, em regra, a conciliação é muito difícil, senão impossível!
Uma questão sobre a qual se deveria debruçar a Unidade de Missão para a Reforma Penal, que encontrará na legislação de outros países europeus, como a Inglaterra, ou mais recentemente a Bélgica ou a França, soluções que merecem estudo e reflexão.

PATÉTICOS - I

gosto de ver a estrela que tens no ombro.
não digas disparates ...
amavas-me sem disparates?
não.
então tenho de continuar a dizer.
amavas-me se eu não tivesse uma estrela no ombro esquerdo?
não.

Alexandra Monteiro

in aguasfurtadas (Revista de Literatura, Música e Artes Visuais) nº7, editada pelo Núcleo de Jornalismo Académico do Porto.

Já não lia esta revista desde o nº3 e foi uma muito agradável surpresa a sua nova apresentação, o conteúdo e também o novo âmbito.
Parabéns!

CANDIDATURAS INDEPENDENTES

Li hoje no Diário de Notícias que PS e PSD se estariam a entender para alterar as regras da apresentação de candidaturas independentes às câmaras, com o objectivo de "tornar mais exigentes os critérios de elegibilidade dos grupos de cidadãos".
Seria um mau caminho!
Ao contrário de, pela via legislativa, se defenderem da iniciativa política dos cidadãos que neles não se revêem, "os responsáveis dos partidos políticos têm a obrigação de os modernizar, de os tornar mais transparentes e de os abrir à sociedade portuguesa", como afirmou o Presidente da República no seu discurso do passado dia 5 de Outubro.
O que aconteceu com aquelas candidaturas independentes que dominaram a cobertura mediática das recentes eleições autárquicas não pode servir de pretexto, pois é do domínio da ética política e em tal matéria muito têm os partidos que arrumar na sua própria casa para que nela possam acolher os cidadãos que agora preferem ficar do lado de fora.

terça-feira, outubro 11, 2005

ANSIÃO - ENCONTRO DA APDFM

Vai realizar-se, no dia 21 de Outubro, em Ansião, no Auditório da Câmara Municipal, um Encontro organizado pela Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família, subordinado ao tema

CRIANÇAS E JOVENS INSTITUCIONALIZADOS: O DIREITO DE CRESCER
O TEMPO DA CRIANÇA E O TEMPO DA FAMÍLIA

As inscrições podem ser feitas para apdmf@vizzavi.pt

DAQUI, DA PROVÍNCIA!

Ouvi ontem, no programa "Prós e Contras", um senhor que não sei se é lisboeta de origem ou apenas assimilado à cultura da capital no seu pior sentido, a insurgir-se contra o desperdício de dinheiro gasto pelas autarquias daquilo a que chama província na construção de pavilhões multiusos e de piscinas para essa malta que por lá vive.
Deve ser pessoa com saudades do velho país rural, que acha que as autarquias (e o Estado) não têm a obrigação de promover o bem estar e a qualidade de vida das populações e, no caso de forma significativa, melhores condições para o desenvolvimento da infância e da juventude.
E deve ser pessoa que sai pouco para a tal província, pois senão teria tido oportunidade de ver a significativa utilização diária que esses equipamentos têm nos locais onde foram implantados.
Isto, deixando de lado o que parece ser o seu desconhecimento sobre a origem da grande fatia do financiamento desse tipo de estruturas.

AS PERVERSIDADES DA COMUNICAÇÃO


“[Q]uando toma a forma do contraditório, a comunicação pública não é uma arena em que dois contendores se defrontam, e muito menos uma disputa entre dois mestres da universidade medieval. Ela baseia-se num pressuposto tácito e universalmente aceito: a intimação feita ao público para que se identifique com um ou o outro dos antagonistas”.

Esta frase é extraída de um pequeno livro recentemente editado em Portugal, da autoria do professor de estética italiano Mário Perniola, que tem o título Contra a Comunicação (ed. Teorema) e que constitui uma enriquecedora reflexão sobre as perversidades da comunicação.
A recente campanha eleitoral para as autárquicas foi um eloquente exemplo da caracterização acima feita do contraditório na comunicação pública. Mesmo quando os candidatos se sentavam frente-a-frente, o que acontecia regra geral não era um debate, um confronto de ideias e opiniões, mas antes discursos paralelos em que cada um visava “intimar” o público à identificação consigo.

segunda-feira, outubro 10, 2005

INCUBADORA

Era tão pequena a mão que
Nem o seu dedo mindinho

Conseguia agarrar. Pesava
Quinhentas gramas e respirava

Sem ajuda do ventilador
O coração da sua mãe quase

Que não batia com receio de
Que ele sufocasse sob o peso

Do seu amor


Jorge Sousa Braga
in A Ferida Aberta (2001)

A SÁTIRA

"A sátira é um instrumento prático, mas duvidoso, na medida em que, se ajuda a desmascarar um estado de coisas revoltante, não dá necessariamente o sentido no qual, ela, a sátira, tem de ser compreendida, de maneira que pode congregar todos os descontentes, mesmo que estes estejam entre si irredutivelmente opostos".

Marthe Robert

domingo, outubro 09, 2005

NAMORO, RELAÇÕES ESPORÁDICAS, UNIÃO ESTÁVEL ...

Em Portugal, existe união de facto quando duas pessoas, independentemente do sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges, daí decorrendo efeitos jurídicos quando tal convivência se prolonga por mais de dois anos.
No Brasil, a união estável é definida, pelo Código Civil, como a “convivência [entre homem e mulher] pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objectivo de constituir família”, podendo ser convertida em casamento a “pedido dos companheiros”.
O debate, doutrinal e jurisprudencial, que existe no Brasil sobre a diferença entre namoro, união estável, relações esporádicas e convivência (que, como já aqui referi, foi o tema de uma das mesas da II Bienal Luso-Brasileira de Jurisprudência de Direito da Família, que decorreu em Setembro no Rio de Janeiro) decorre, por um lado, da realidade da vida e da sua presença visível nos tribunais, da sua imposição sociológica, e, por outro lado, da circunstância de, diferentemente do que acontece na legislação portuguesa com a união de facto, à união estável ser aplicável, salvo contrato escrito entre os companheiros, um regime de bens – o da “comunhão parcial de bens”.

Só agora tive acesso ao texto da comunicação que naquela Bienal foi feita pela juíza Lúcia Maria Lima (da 7ª Vara de Família do Tribunal do Rio de Janeiro), por isso venho cumprir a promessa de voltar ao tema, tendo escolhido dois extractos que abordam: a caracterização da união estável no que respeita à essencialidade ou não da fidelidade e da coabitação (importa referir que o CC brasileiro fixa aos companheiros os “deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos”); e a distinção com aquelas outras formas de relacionamento.

Disse a apresentante:

“[R]efuta-se peremptoriamente a existência do dever de fidelidade como requisito essencial para a configuração da união estável, se a infidelidade não possui a menor influência, não descaracteriza ou afasta os pressupostos da união estável, apresentando-se esses tipos de relacionamentos como “relações paralelas”, que de nenhuma forma aviltam a durabilidade e a estabilidade da união”.

“[N]amoros, relações esporádicas e outras formas diferenciadas de convivência não induzem união estável, que demanda a existência de affectio societatis, de comunhão de vida espiritual, não necessariamente financeira, abalizada em sólida convivência, ainda que os companheiros não residam sob o mesmo teto, mas vivam, efectivamente, como marido e mulher”.

E em Portugal: a fidelidade e a coabitação são requisitos da existência de uma união de facto?

AO CORRER DA REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (5)

"Gozam os magistrados do direito à greve?" é o título de um artigo publicado no nº 54 da Revista do Ministério Público (Abril/Junho de 1993) por Francisco Liberal Fernandes, então assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Nele se lê que:
"(...) há determinados dados normativos que obrigam a estabelecer uma distinção entre o estatuto dos magistrados e o dos outros órgãos de soberania, designadamente os deputados e os membros do Governo. Tais elementos têm essencialmente a ver com o facto de os primeiros exercerem a respectiva função em moldes profissionais e em determinadas condições que indiciam um estatuto de dependência".
O que é, mais à frente, desenvolvido nos seguintes termos:
"(...) no que respeita ao jus dicere gozam de absoluta autonomia e independência, já quanto à definição das condições legais em que se processa a respectiva prestação de trabalho (v.g. salários, horário de trabalho, férias, segurança social, reforma, instalações, etc) os magistrados estão em posição idêntica à dos restantes trabalhadores da Administração, ou seja, numa posição de dependência perante uma entidade dirigente que lhes é exterior; por isso, o vínculo que os une ao Estado constitui uma relação laboral de direito público, não obstante beneficiarem de independência funcional ou técnica.
Por conseguinte, o carácter profissional e subordinado da prestação dos magistrados faz da respectiva profissão uma actividade que se integra (ainda que não de uma forma absoluta) no âmbito do emprego público.
(...)
Ora, esta particular situação em que os magistrados se encontram - a de titulares de órgãos de soberania que não dispõem de competência para definir as condições legais em que devem exercer a respectiva função - não se verifica com os restantes órgãos de soberania, designadamente com os deputados e os membros do governo, na medida em que estes gozam de autonomia nesse campo".
Concluindo que:
"(...) é o próprio estatuto de dependência profissional dos magistrados que legitima que estes funcionários beneficiem dos direitos fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente do direito à greve e da liberdade sindical".
Greve que também pode ser legitimada pelo "interesse da independência do exercício da magistratura", nos casos em que "os próprios interessados directos na sua prossecução verifiquem que o Governo não toma as medidas tidas como necessárias à realização daquele objectivo constitucional".

sábado, outubro 08, 2005

(EVENTUAIS) SUBSTITUIÇÕES

CATALINA PESTANA


Com o título “Catalina Pestana e os desejos secretos do Ps”, Isabel Braga assina, no Público de hoje, um artigo de opinião em que se lê:

“(...) o ministro do Trabalho e da Solidariedade, Vieira da Silva, antigo secretário de Estado de Ferro Rodrigues, embora se possa sentir chocado com aquilo que as testemunhas têm vindo a afirmar no Tribunal de Monsanto sobre as pessoas de quem foi ou é próximo, não vai afastar Catalina Pestana do cargo de provedora da Casa Pia. Isso seria anunciar aos quatro ventos, com altifalantes e fogo-de-artifício o incómodo do PS com o julgamento. Um desastre, em termos políticos, portanto”.



PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

O Ministro da Justiça em entrevista ao Jornal de Notícias, já de 23 de Setembro, afirmou:

“Souto Moura – fica enquanto mantiver a confiança simultânea do Governo e do PR”.

Omitiu que o artº 122º nº3 da Constituição da República Portuguesa determina, desde a revisão constitucional de 1997, que “o mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos” e que, portanto, a sua exoneração no entretanto só poderia decorrer de grave violação das suas competências e obrigacões constitucional e legalmente definidas, e não da mera perda de confiança política. Preceito que constitui um reforço da autonomia do Ministério Público, não sendo por acaso que o mandato do PGR não é coincidente nem com o do Presidente da República nem com o do Governo.

LUSOGRAFIAS

Foi editado em Setembro o nº1 da revista LUSOGRAFIAS, de que é director José Gomes Silvestre.
O seu nome é uma homenagem ao poeta angolano David Mestre que, confrontado com a palavra lusofonia, terá dito: “Com o devido respeito, prefiro estar lusógrafo”; e é apresentada como “um espaço aberto à reflexão sobre as sociedades e culturas dos países de Língua Portuguesa”.
Aqui se deixa o registo do surgimento desta nova revista, que, estou certo, não vai desconseguir.

O ARRUMAR DOS PAPÉIS (7)

Em 1999, nos 25 anos do 25 de Abril, em Guimarães, as Padarias Pavico conjuntamente com a Biblioteca Municipal Raul Brandão editaram sacos de papel para pão com poesia e as biografias dos respectivos autores, que os clientes daqueles estabelecimentos de panificação levavam contendo o papo-seco, o cacete, a broa, o pão de centeio, etc.

A iniciativa chamou-se Pão com Liberdade e os poetas divulgados foram Sophia de Mello Breyner, Pablo Neruda, Bertolt Brecht, Jorge de Sena, Fernando Pessoa e Alberto Pimenta.

Pena é que não tenha sido repetida, ali e noutros lugares.

Reproduzo o poema escolhido para o saco do cacete.


Esta gente cujo rosto
Às vezes luminoso
E outras vezes tosco


Ora me lembra escravos
Ora me lembra reis



Faz renascer meu gosto
De luta e de combate
Contra o abutre e a cobra
O porco e o milhafre


Pois a gente que tem
O rosto desenhado
Por paciência e fome
É a gente em quem
Um país ocupado
Escreve o seu nome


E em frente desta gente
Ignorada e pisada
Como a pedra do chão
E mais do que a pedra
Humilhada e calcada


Meu canto se renova
E recomeço a busca
Dum país liberto
De uma vida limpa
E dum tempo justo


Sophia de Mello Breyner Andresen

quinta-feira, outubro 06, 2005

POEMAZINHO CONCRETISTA

POEMAZINHO CONCRETISTA
INSPIRADO EM JOÃO DE DEUS
PRIMEIRO POETA DITO, COM VISTA AOS LEITORES
(ADULTOS) DAS PRIMEIRAS LETRAS


vi a uva
vi a úvula
vi a vulva
fulva à viúva


viste uma ova

Rui Knopfli

in Mangas Verdes com Sal - 1969

NÃO PODE VALER TUDO!

Maria José Morgado, em entrevista publicada hoje no Correio da Manhã, defende a “reactivação dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) como estruturas de coordenação mistas, de magistrados de elite (do Ministério Público) e polícias de elite”, que estarão “sujeitos a demissão caso os resultados sejam negativos”.
Parece ter evoluído da defesa da autonomia da polícia sob a direcção do Ministério Público para a co-direcção da investigação criminal (se bem leio); ou seja, ao contrário do sentido (constitucional) que se quer agora afirmar, de responsabilização do Ministério Público pela execução da política criminal, dotando-o das condições necessárias à efectiva direcção e fiscalização da actividade investigatória das polícias.
Mesmo em nome da eficiência do combate à criminalidade, não poder valer tudo!

A COMPETÊNCIA COMO DEVER

Volto ao nº2 da Revista do CEJ (como prometido) para me referir ao texto que, no Dossiê Temático "CEJ - 25 ANOS", é assinado pela ex-director do Centro de Estudos Judiciários e juiz conselheiro jubilado Armando Leandro. Para o citar na parte em que se refere aos deveres dos magistrados:
"Mantém-se, naturalmente, a essencialidade dos tradicionais deveres: honestidade, integridade, independência, imparcialidade, competência, prudência, sentido de responsabilidade, atenção ao real, credibilidade, coragem cívica, dever de reserva, de observância dos valores e normas legais, de escuta, de respeito pelo destinatário directo da actividade judicial e de todos os intervenientes judiciários, de cortesia, de observância do contraditório, de cuidada apreciação e valoração da prova, de sólida fundamentação de facto e de direito das decisões, de decidir com Justiça, procurando a solução mais adequada e eficaz, em harmonia com a realidade fáctica apurada e os valores, princípios e normas de direito aplicável".

Sublinhei competência, atenção ao real e coragem cívica por considerar ser muito importante a sua inclusão na elencagem de deveres.

Quanto à competência, diz o mesmo texto:
"[O] dever essencial de competência tem hoje uma extensão e uma tonalidade bem mais intensas do que as próprias do tradicional sentido da competência técnica, mais ligada à competência jurídica.
Assume fundamental relevo a competência para apreender e apreciar o facto na sua globalidade e nas suas interconexões. Competência que não se radica num mero conhecimento intuitivo ou empírico, antes pressupõe que este seja iluminado por uma atitude de compreensão e aceitação da complexidade da vida dos nossos dias, a exigir um esforço muito sério de contextualização, só possível pelo recurso a outros saberes e colaborações, numa perspectiva de real interdisciplinaridade e interinstitucionalidade".

Não é que estas ideias sejam novas, mas nunca é de mais reafirmá-las.

Estas palavras são (mais uma) ajuda à reflexão sobre a competência como dever e sobre as consequências que deverão decorrer da incompetência enquanto violação de um dever funcional.

SERÁ DE ACREDITAR?

Será de acreditar em repetitivas promessas de melhor qualidade de vida na cidade expelidas de ruidosos altifalantes montados em cima de um carro plantado durante horas num espaço público destinado ao usufruto dos cidadãos?

quarta-feira, outubro 05, 2005

PUBLIQUE-SE A OBRA: PORQUE CONTINUA A SER IMPORTANTE!

Ao ler o nº2 da Revista do CEJ (a que voltarei) deparei com uma referência a uma investigação adjudicada pelo Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais , cuja tema era Quatro casos com repercussão judiciária – Entre a realidade recenseada, a imagem criada pelos media e a reacção social, mas que acabou por ficar em três casos.
Este estudo foi feito pelo sociólogo José Luís Garcia (http://www.ics.ul.pt/corpocientifico/joseluisgarcia), tendo sido entregue ao Centro de Estudos Judiciários em 1999/2000 e apresentado numa sessão destinada a auditores de justiça em que o tema era a justiça e a comunicação social, mas depois não foi publicado por razões não alheias aos (ou 0) processos que constituíram o seu objecto.
O estudo, que pretendia “saber qual a imagem que fica de situações onde a polémica judicial e a polémica mediática se fundem e alimentam processos politicamente explosivos e divisões de opinião na sociedade civil", era norteado por três hipóteses:
“1. Diferentes públicos constroem diferentes sentidos dos mesmos eventos, realçando pormenores e retirando conclusões distintas;
2. Que os grupos com informação não-mediática conferem menor relevo à informação televisiva e cultivam un distanciamento crítico relativamente aos seus conteúdos;
3. É enorme a distância entre a componente jurídica e a interpretação dos grupos; estes podem ter uma opinião formada ao mesmo tempo que ignoram quase por completo os pormenores jurídicos do caso”.
Assim, para cada caso, foram constituídos três grupos a inquirir: “um grupo com uma ligação e uma proximidade muito peculiar com o evento, e outros grupos sociais de diferentes níveis económicos e culturais” (news game).
Os casos seleccionados, e os respectivos grupos, foram os seguintes: “caso da acusação de burla a um secretário de Estado” (vulgo, processo Costa Freire) – grupos: de profissões técnicas, de enquadramento e liberais; de sindicalistas; e de médicos; “caso buzinão” – grupos: de donas-de-casa; de estudantes do ensino superior; e de utentes da ponte 25 de Abril; “caso do impedimento da entrada no país de mulher de imigrante africano” (vulgo “caso Vuvu”) – grupos: de africanos; de estudantes do ensino superior; e de profissões técnicas, de enquadramento e liberais.
O enquadramento teórico, a análise empírica, o respectivo comentário e as reflexões finais desta investigação constituem um documento de estudo que deveria ser divulgado.
Cito apenas um excerto do comentário aos resultados da análise empírica, sobre a relação entre a linguagem comum e a linguagem jurídica:
“[A] resistência da linguagem ordinária à tentação colonizadora do discurso jurídico pode ser explicada por dois factores: o primeiro, mais comum, aponta para o hermetismo da linguagem jurídica e para a dificuldade que tanto os media como o público têm em compreendê-lo, incorporá-lo, reproduzi-lo; o segundo, menos usado, sublinha o espaço de liberdade que as pessoas necessitam para formar uma opinião e que sentem ameaçado pelo poder simbólico de um discurso que elas, por lhes faltar a competência específica, não conhecem nem controlam. Por outras palavras, o público dificilmente pode fazer com o discurso jurídico o que faz com notícias veiculadas pelos media: “instrumentalizá-las” para reforçar a sua opinião. O discurso jurídico, muito menos flexível e “manuseável” do que o mediático (com o qual as pessoas estão fortemente familiarizadas e socializadas, sendo um discurso que elas conseguem até reproduzir ..) é visto, pois, como uma ameaça à liberdade que as pessoas pretendem manter intacta: a de opinar, moralizar e interpretar a realidade através da sua linguagem”.

TUDO ISTO PARA DIZER: PUBLIQUE-SE A OBRA PORQUE CONTINUA A SER IMPORTANTE!

(passagem de) UM RIO CHAMADO TEMPO, UMA CASA CHAMADA TERRA


- Você já não sonha comigo, homem?

- Sonho, sim.

- Mentira, não sonha.

- E como sabe, Dulcineusa?

- Porque, ultimamente, não tenho andado bonita.


Mia Couto

OS TROVEIROS

A Embaixada da Roménia, a Escola Superior de Teatro e Cinema e a Companhia de Arte “STUDIO 24” vão apresentar um espectáculo de música e poesia medieval e renascentista -“Os Troveiros” - que incluirá uma representação de rituais antigos romenos.
Terá lugar no dia 6 de Outubro de 2005 pelas 20H00, no Grande Auditório da Escola Superior de Teatro e Cinema(Av. Marquês de Pombal, 22-B Amadora).
O evento será precedido pela inauguração, às 19H00, de uma exposição de fotografia da autoria de Rui Mateus e de Emanuel Magessi, subordinada ao tema “De fora para dentro” .
Entrada livre

A ILHA

Um filme de José Carlos de Oliveira, cujo guião, de que um dos autores é Luís Carlos Patraquim, foi escrito sobre a estória do livro Um rio chamado tempo, uma casa chamada terra, de Mia Couto.
Um filme que tem tido uma má crítica, a meu ver injustamente, talvez por o argumento não ter sido lido à luz da história mais recente de Moçambique.
A título de exemplo, refiro-me à nota que Francisco Ferreira assinou no Expresso de 24 de Setembro, cuja opinião fica clara nos dois primeiros períodos:”Depois da morte do marido que não amava, uma mulher do Porto parte para Moçambique em busca de uma paixão antiga. Esse sonho quer materializar-se no ecrã, talvez em memória colectiva, talvez em experiência de vida, mas nada cresce no seu interior, “puf”, chegamos a Maputo e rebenta o balão, desaparece o filme”.
Acontece que Conceição Lopes não é a personagem principal, nem do filme nem do livro (onde é referida fugidiamente apenas por três vezes); e, na leitura que dele faço, o filme começa efectivamente em Maputo. A crítica adequada, na minha opinião, é a contrária: a primeira parte passada no Porto atrasa sem qualquer vantagem no seu desenvolvimento o verdadeiro início do filme.
O personagem principal é Mariano (como, de resto, no livro), o jovem que foi muito novo para a cidade e regressa à Ilha de Luar-do-Chão para o funeral de seu avô Dito Mariano (que no livro se vem a revelar como sendo seu pai).
As diferenças e contradições entre a cultura da cidade e a cultura rural, bem como a denúncia da ambição e dos negócios obscuros, em prejuízo dos interesses do povo, de alguns dos que se aproximam e ganham influência no aparelho do poder político, são os temas em evidência neste filme (como também no livro).
No filme, contudo, o personagem Mariano, sempre com a máquina fotográfica ao pescoço pronto a dispará-la para captar o que se passa à sua volta, é uma clara alusão ao jornalista Carlos Cardoso (http://www.mol.co.mz/notmoc/001127a.html#antes), assassinado em 22 de Novembro de 2000 quando estava a investigar casos de corrupção e fraude económica em Moçambique (http://jornalistas.com/noticias.php?noticia=51), que teve um relevante papel na luta pela liberdade de imprensa no país.

Um pormenor: apreciei a abordagem que o filme faz das partes nuas dos corpos – a expressividade dos pés de Conceição Lopes; a sobriedade na captação das imagens desta e de Abstinêncio na cama.

Um filme que vale a pena ver, apesar da crítica. E quem o vir, que se lembre do que acima está dito. Talvez venha a gostar.

terça-feira, outubro 04, 2005

CADA DIA

Cada dia se vai atando noutros
dias com liames ásperos e mãos
que lêem poemas doridas
de os arrancarem ao veio da pedra.


Em cada dia se bebe o sumo da terra
directamente do sulco da lavra
para medir a acidez do tempo
rasgado por sobre nós.


Cada novo dia é já talvez só
memória cuspida contra a aurora
e um silêncio seco que se derrama
sobre qualquer ousadia de sol.

segunda-feira, outubro 03, 2005

HOMENAGEM AOS PRESOS DO TARRAFAL

Também a eles devemos a democracia.

Sobre a criação do campo de concentração do Tarrafal, a PVDE e a PIDE/DGS pode consultar http://www.sis.pt/historia/pvde.htm

Pode ver imagens actuais do Tarrafal em http://
historiaeciencia.weblog.com.pt/arquivo/065095.html



Para ler a poesia de um militante da libertação e poeta angolano, António Jacinto, que ali esteve preso durante 12 anos, vá a http://betogomes.sites.uol.com.br/AntonioJacinto.htm


"A memória, onde cresce a história, que por sua vez a alimenta, procura salvar o passado para servir o presente e o futuro" (Jacques Le Goff).

domingo, outubro 02, 2005

COMENTÁRIOS. ESCLARECIMENTO

Porque alguns amigos me disseram não terem conseguido inserir comentários neste blog, deixo aqui o seguinte esclarecimento:

- Depois de escrever o texto do comentário e de se registar, terá de copiar, para o rectângulo denominado “word verification”, as letras que estão desenhadas imediatamente acima, clicando de seguida em Login and Publish.

Vão ver que assim dá!

MARIA JOÃO

Hoje, às 22 horas, no Centro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz, podem ainda assistir ao excelente espectáculo de Maria João, Mário Laginha, Bernardo Sassetti e Orquestra Clássica da Madeira, que abre o Festival de Música de Coimbra.
Claro que eu sou suspeito por se tratar de um espectáculo da Maria João, pois imagine-se que me cheguei a querer inscrever, numa das vezes que fui ao Centro Cultural Raiano, em Idanha-A-Nova, no grupo de fãs que aí tinha a sua sede.
Vindo de Guimarães, onde o recém inaugurado Centro Cultural instalado nos edifícios do Palácio de Vila Flôr e seus jardins tinha o auditório maior, de 800 lugares, esgotado para o espectáculo do Dia Mundial da Música - cheguei ao Teatro Gil Vicente, a Coimbra, e o espectáculo da Maria João tinha pouco mais de meia plateia (250 pessoas?).
Um diálogo perfeito entre os pianos de Laginha e Sassetti e a Orquestra Clássica da Madeira dirigida por Rui Massena, na primeira parte; a que se juntou a voz e a presença grácil de Maria João na segunda parte.
Aconselho a que os aplaudam até esgotar os encores, até ao terceiro, até ao exuberante diálogo-desafio-provocação entre os dois pianos e a voz, que tem por tema Prólogo - Cocada da Bahianinha (de Bernardo Sassetti).

sábado, outubro 01, 2005

(de) A BOCA JUNTA

Entrar contigo
dentro das searas
e depois
trigo
sairmos da terra.

António Osório