segunda-feira, outubro 31, 2005

"Pede-se que, com urgência, seja mandado fazer exame médico-legal à menor, que inclua o exame aos órgãos genitais"


Pedidos como este são, na prática judiciária, mais frequentes do que muitos podem pensar, tendo por fundamento “suspeitas” (que não são concretizadas), o ter “ouvido dizer” (mas não se diz a quem), o comportamento “estranho” da criança (mas que não se especifica) ou a “conduta” (que não se caracteriza) do novo companheiro ou companheira do progenitor que tem a criança consigo. Em regra, formulados por pais e mães que, já separados, se continuam a guerrear, ou por avós que alimentam conflitos com os pais dos netos. Entendem que lançar o anátema do abuso sexual sobre o “adversário” atinge dois objectivos em simultâneo: é suficientemente vexatório para este e é eficaz, por provocar uma maior atenção imediata do tribunal sobre a situação. Mesmo que isso possa significar sujeitar, sem justificação, a criança a exames invasores da sua intimidade.

Estes pedidos formulados levianamente, sem qualquer fundamento, apenas para alimentar o conflito com o(s) outro(s) adultos, revelam uma enorme desconsideração quanto ao bem-estar e ao interesse da criança, sendo tão mais censuráveis quando são apresentados por pessoas que, sendo seus familiares próximos, têm um especial dever de a proteger.
Quando subscritos por advogados, merecem uma clara reprovação do ponto de vista deontológico.