quinta-feira, outubro 06, 2005

A COMPETÊNCIA COMO DEVER

Volto ao nº2 da Revista do CEJ (como prometido) para me referir ao texto que, no Dossiê Temático "CEJ - 25 ANOS", é assinado pela ex-director do Centro de Estudos Judiciários e juiz conselheiro jubilado Armando Leandro. Para o citar na parte em que se refere aos deveres dos magistrados:
"Mantém-se, naturalmente, a essencialidade dos tradicionais deveres: honestidade, integridade, independência, imparcialidade, competência, prudência, sentido de responsabilidade, atenção ao real, credibilidade, coragem cívica, dever de reserva, de observância dos valores e normas legais, de escuta, de respeito pelo destinatário directo da actividade judicial e de todos os intervenientes judiciários, de cortesia, de observância do contraditório, de cuidada apreciação e valoração da prova, de sólida fundamentação de facto e de direito das decisões, de decidir com Justiça, procurando a solução mais adequada e eficaz, em harmonia com a realidade fáctica apurada e os valores, princípios e normas de direito aplicável".

Sublinhei competência, atenção ao real e coragem cívica por considerar ser muito importante a sua inclusão na elencagem de deveres.

Quanto à competência, diz o mesmo texto:
"[O] dever essencial de competência tem hoje uma extensão e uma tonalidade bem mais intensas do que as próprias do tradicional sentido da competência técnica, mais ligada à competência jurídica.
Assume fundamental relevo a competência para apreender e apreciar o facto na sua globalidade e nas suas interconexões. Competência que não se radica num mero conhecimento intuitivo ou empírico, antes pressupõe que este seja iluminado por uma atitude de compreensão e aceitação da complexidade da vida dos nossos dias, a exigir um esforço muito sério de contextualização, só possível pelo recurso a outros saberes e colaborações, numa perspectiva de real interdisciplinaridade e interinstitucionalidade".

Não é que estas ideias sejam novas, mas nunca é de mais reafirmá-las.

Estas palavras são (mais uma) ajuda à reflexão sobre a competência como dever e sobre as consequências que deverão decorrer da incompetência enquanto violação de um dever funcional.