segunda-feira, abril 30, 2007

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº 109 (em distribuição)

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PROCESSO DE CAMARATE


O processo em que foram investigadas as causas da queda do avião que, a 4 de Dezembro de 1980, vitimou o Primeiro-Ministro de Portugal, conhecido por “Processo de Camarate”, chegou definitivamente ao fim nos tribunais proferido que foi, a 24 de Maio de 2006, Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a decisão do Tribunal a Relação de Lisboa que havia declarado extinto o procedimento criminal por prescrição.
O acidente de aviação de Camarate foi também objecto de Comissões de Inquérito Parlamentar, cujos trabalhos e conclusões foram alimentando o debate político-partidário e lançando uma progressiva suspeição sobre a qualidade e a isenção da investigação criminal e das decisões proferidas pelas autoridades judiciárias competentes, sendo o Ministério Público colocado no centro dos ataques mais virulentos desencadeados pelos defensores da tese do atentado.
Porque se trata de um processo incontornável na história recente da justiça criminal portuguesa, cujo tratamento público privilegiou informação e documentação com origem em fontes que não o processo judicial, decidimos publicar integralmente as peças mais marcantes deste, que constituem um importante acervo informativo, essencial ao esclarecimento público.
Neste número da Revista do Ministério Público é publicada a Resposta do Ministério Público (datada de 10 de Setembro de 1998) às Alegações dos Assistentes no recurso por estes interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão judicial proferido no processo nº 226/97.2TBLRS, 2º Juízo, do Tribunal Judicial de Loures, que rejeitou a acusação particular deduzida pelos assistentes, proferindo despacho de não pronúncia e arquivando o processo.
A RMP nº 110 incluirá um CD-Rom que conterá, para além deste documento, o texto integral do despacho do Ministério Público de abstenção do exercício da acção penal, de 10 de Novembro de 1995, o subsequente despacho judicial de não-pronúncia, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu o recurso cuja Resposta do Ministério Público agora se publica, bem como o que, em 18 de Novembro de 2005, julgou prescrito o procedimento criminal e o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que o confirmou .


O Conselho de Redacção

segunda-feira, abril 16, 2007


domingo, abril 15, 2007

Vá lá, nivele-se.
Faça como todos. Dê vivas à vulgaridade.
Faz bem à saúde, não engorda, não emagrece.
Nivele-se.
Deste modo fará o que lhe apetece.
De nada destoará.
Pode ir em frente, olhar para trás, fugir, cair,
levantar-se, meter cunhas, pedir um favor,
ninguém notará. Todos os louros terá.
Pense, pense sempre nivelado.
Não ponha em causa nem o modelo
nem o ensinado.
Deste modo triunfará.
Pense vulgar e nivelado.
Vamos selar o acordo?

HELGA MOREIRA
Agora que falamos de morrer

& etc - 2006