quinta-feira, setembro 25, 2008

"[A] medida da eficácia, não podendo ser numérica, estatística ou produtivista pura, constituirá um valor de função que tem que estar sempre presente determinando decisivamente a qualidade da justiça.
A qualidade do sistema resulta da conjugação e confluência de indicadores quantitativos da actividade e qualitativos pela natureza das respostas".

António Henriques Gaspar
"O tempo judiciário e a qualidade da decisão - eficiência do sistema e eficácia da decisão"
in Julgar nº5, Maio-Agosto 2008

domingo, setembro 21, 2008

A PRISÃO PREVENTIVA

1. Confesso que fiquei surpreendido quando, no final do artigo que o Presidente da Associação Sindical dos Juízes publicou este sábado no "Expresso" sobre as questões que agoram se vêm discutindo quanto à aplicação da prisão preventia, li: "A relação desse menor número de prisões com o sentimento de insegurança hoje comum, que leva a que qualquer um de nós pense duas vezes antes de ir às dependências bancárias, às bombas de gasolina ou às estações de correio, para não acabar refém de um assaltante, daria outro artigo". Surpreendido porque, na minha percepção, é um manisfesto exagero, e surpreendido porque me parece irreflectida esta mensagem de alarme público vinda de quem vem;
2. O que não quer dizer que não deva ser debatida a questão da prisão preventiva, embora não se possa deixar de afirmar que o problema da prisão preventiva é apenas um pequeno problema no combate às causas e às manifestações da criminalidade, particularmente da que tem por alvo a propriedade e o património. Mas, debater as alterações ao Código de Processo Penal e também o modo como vem sendo aplicado por quem tem esta incumbência - falar de uma só destas duas facetas é batota!
3. Concretizar o princípio de que a prisão preventiva é a ultima ratio vem sendo um dos objectivos declarados dos legisladores, não só da mais recente alteração ao CPP, mas dos anteriores. Acompanhado da persistente afirmação de que em Portugal se abusa(va) da prisão preventiva. As mais recentes alterações ao CPP vieram limitar, de facto, a aplicação desta medida de coacção, reforçando a ideia de ultima ratio. Vieram dificultar a sua utilização como instrumento de prevenção geral, o que só pode ser aplaudido. Garantir a efectividade das restantes medidas de coação e diminuir o tempo que decorre entre os factos e o julgamento dos arguidos são a resposta adequada às pressões no sentido da maior generosidade na sua aplicação;
4. A prática judiciário, na sua globalidade, conservadora por natureza, reflecte por regra com alguma dilação as alterações legislativas. Curiosamente, apesar de as recentes reformas penal e processual penal terem entrado em vigor de supetão e de não ter havido qualquer debate digno deste nome no período de elaboração e aprovação das novas leis, nalguns aspectos processuais como este fica a ideia de que terão provocado na prática judiciária uma rápida e relevante mudança. Que provoca, por seu lado, alguma apreensão, sobre a sua consistência, sobre a possibilidade de exprimir uma influência epidérmica de pressões ambientais;
5. Dito isto, confesso que, pelo que tenho lido e ouvido na imprensa, me surpreenderam recentes decisões que não conduziram à aplicação da prisão preventiva. E acho que só o dissecar de casos concretos pode permitir melhorar a aplicação dos princípios que quase todos nós papagueamos com facilidade, pode permitir encontrar a concordância entre a lei e a sua aplicação.

sábado, setembro 20, 2008

4ª BIENAL DE JURISPRUDÊNCIA DE DIREITO DA FAMÍLIA

É já nos dia 2 e 3 de Outubro que se realiza mais uma Bienal de Jurisprudência, em Coimbra, este ano no Hotel da Quinta das Làgrimas.


Obtenha AQUI as informações sobre o programa.

terça-feira, setembro 16, 2008

INSCRIÇÕES ABERTAS

12.º Curso de Pós-Graduação "Protecção de Menores" Prof. F. M. Pereira Coelho (2008/2009)

Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária) - 2ª Edição

segunda-feira, setembro 15, 2008

Numa altura em que o processo Casa Pia está na fase final do julgamento, e em que a sentença respeitante à indemnizãção atribuída a um dos ex-arguidos ainda vai ser objecto de recurso, parece-me manifestamente inoportuna esta posição assumida pela Direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

terça-feira, setembro 09, 2008

"[F]az todo o sentido a afirmação de Gèrard Mendel de que a "regra de ouro do novo Direito da Infância deveria ser: a criança não pertence nem à sua família, nem ao Estado, pertence a si própria", sendo a partir desta pertença a si que há-de construir-se o espaço radicular da sua vinculação à família que lhe é devida, garantindo-se, deste modo, o seu efectivo direito à família".

Álvaro Laborinho Lúcio - Educação, Arte, Cidadania (Temas & Lemas, 2008)

sábado, setembro 06, 2008

AvóDezanove e o Segredo do Soviético - ONDJAKI

- Estórias de antigamente é assim que já foram há muito tempo?
- Sim. filho.
- Então antigamente é um tempo, Avó?
- Antigamente é um lugar.
- Um lugar assim longe?
- Um lugar assim dentro.

sexta-feira, setembro 05, 2008

ENCONTRO

QUANDO QUEM DECIDE NÃO É DEUS!
Percursos de Protecção de Crianças e Jovens
Dúvidas, Modelos, Escolhas
18 e 19 de Setembro de 2008
Auditório da Fundação Bissaya Barreto - Coimbra