segunda-feira, janeiro 29, 2007

VII CONGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


domingo, janeiro 28, 2007

PARA UM FIM DE TARDE LENTO



VAGARES

È minha a sede
e tua a impudícia

Na nudez do papel com vagares
de lençol
inventa-se o poema que no corpo desliza

Deita-se e despe-me
debruça-se e vira-me

Maria Teresa Horta
in Inquietude, 2006




terça-feira, janeiro 23, 2007

DIREITO DE FAMÍLIA E MENORES: propostas avulsas


1. Cobertura de todo o país por Tribunais de Família e Menores, passando a ser da sua competência todas a matérias respeitantes ao direito da família e das crianças e dos jovens;

2. Eliminação das duplicações processuais (e das assimetrias) no que respeita à promoção e protecção e aos procedimentos tutelares cíveis, permitindo-se que as questões de regulação, inibição, limitação, suprimento do exercício do poder paternal e de alimentos devidos a menores possam ser tratadas e decididas no processo judicial de promoção e protecção quando a este haja lugar;

3. Regulamentação das medidas de promoção e protecção, nomeadamente das medidas de colocação e do apoio para a autonomia de vida, estabelecendo-se, quanto às primeiras, a obrigatoriedade de expressa fundamentação da fixação do prazo da medida quando seja superior a 1 ano, contado o prazo inicial e suas eventuais prorrogações;

4. Estabelecimento do prazo peremptório de 30 dias para a decisão dos recursos respeitantes a decisões de encaminhamento de criança ou jovem para a adopção, devendo o recurso das medidas de promoção e protecção de confiança com vista a futura adopção passar a ter efeito suspensivo como regra;

5. Dispensa, no processo de promoção e protecção, do debate judicial nos casos em que a impossibilidade de obtenção de acordo quanto à medida resulta de comprovada ausência em parte incerta de ambos os pais, ou de um deles quando o outro manifesta a sua adesão à medida;

6. Expressa possibilidade de as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens poderem, no âmbito dos processos que conduzem, promover a celebração de acordos de regulação do exercício do poder paternal quando isso se mostre necessário e adequado à promoção e defesa do interesse das crianças, cujo averbamento no registo civil dependerá de homologação do Ministério Público, que o promoverá.

7. Eliminação no nº1 do artº 62ºA da Lei de Promoção e Protecção da expressão final “e não está sujeita a revisão”, por desnecessária e ter a prática judiciária mostrado poder ser interpretada como constituindo uma proibição absoluta da sua alteração.

quarta-feira, janeiro 17, 2007

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº108



Cique sobre as imagens

segunda-feira, janeiro 15, 2007


quarta-feira, janeiro 10, 2007

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INSISTE EM QUERER DESPEJAR LEGISLAÇÃO SOBRE OS PROBLEMAS. COM ISSO PODERÁ ADIAR AS SOLUÇÕES E TER A ILUSÃO DE SACUDIR AS RESPONSABILIDADES, MAS NÃO RESOLVERÁ OS PROBLEMAS.
AINDA POR CIMA LEGISLAÇÃO DUPLICADA!?

terça-feira, janeiro 09, 2007

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº 108 (no prelo)

ESTUDOS E REFLEXÕES

Despenalização da interrupção voluntária de gravidez: uma perspectiva
político-criminal

Eduardo Maia Costa

Nótulas sobre a revisão dos recursos em processo penal
Manuel Simas Santos

Política criminal e reforma do Ministério Público
Paulo Dá Mesquita

A reforma penal portuguesa e o cibercrime
Pedro Verdelho

Corpus Juris 2000 – Imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ipsum accusare
Vânia Costa Ramos

O contencioso dos contratos da administração pública
Isabel Celeste M. Fonseca

A reabertura do processo disciplinar
Albino Mendes Baptista

sábado, janeiro 06, 2007

UMA PÉROLA!

Diz o Público de ontem, dia 5 de Janeiro, que, num julgamento com honras de acompanhamento pela comunicação social, o juiz, ao tratar do agendamento das sessões, terá dito: "O horário sindical ainda está em vigor. Portanto, este tribunal funciona das nove às cinco, não é como antigamente ...".
DIZ O PÚBLICO!?

quinta-feira, janeiro 04, 2007

SIMPÓSIO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL



DO PROCESSO PENAL INTERMO AO PROCESSO PENAL INTERNACIONAL: ALGUNS ASPECTOS CRÍTICOS

BRAGA

25 de Janeiro de 2007