segunda-feira, fevereiro 27, 2006

LENÇOS DOS NAMORADOS

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Vale a pena dar uma olhadela aos Lenços dos Namorados de Aboim da Nóbrega e visitar a exposição permanente do Eco-Museu.

AO GATO E AO RATO

“Os assaltantes estão a usar métodos cada vez mais criativos para o furto de esmolas religiosas. Longe vão os tempos da destruição das caixas de esmolas. O trabalho é agora mais “limpo” ...
No santuário de S. Bento da Porta Aberta, os larápios usaram fio de rede, com um medalhão pesado envolto em cola de rato, que era introduzido no orifício da caixa de esmolas, trazendo depois notas e moedas do fundo”.
Noticia o Terras do Homem (Amares, Terras do Bouro e Vila Verde) desta quinzena, adiantando que os responsáveis da Irmandade de S.Bento acreditam que “conseguiram já suster a sucessão de furtos nas caixas de esmolas”, não só pelo reforço da vigilância, mas porque “foi colocado um sistema nos orifícios das caixas que, através de dentes de serra, conseguem cortar o fio de sediela quando ele é puxado para cima com peso”.

sexta-feira, fevereiro 24, 2006

COIMBRA

Coimbra universitária, bem entendido
Odeio-te
finges de cabeça
e não és senão o lugar d'ela
A única vez que me referi a Coimbra disse:
os palermas de Coimbra.
É a minha opinião.
A única pessoa de interesse que conheci em Coimbra
foi a dona de uma casa de mulheres
todos os outros eram cultos admiravam os grandes vultos
e desconheciam os pequenos
como se estes não fossem uma projecção dos grandes
Coimbra
Coimbra universitária, bem entendido!
Tu conseques não ser estúpida
nem ignorante
és Coimbra.
Tamanha identificação urbana
jamais no mundo se viu.

ALMADA NEGREIROS
Obras Completas Vol.I-Poesia - INCM

Nota: Não consta, habitualmente, das colectâneas de poesia sobre Coimbra.

terça-feira, fevereiro 21, 2006

Já há muito tempo que não revisitava a musica de Pablo Milanés (“Cancion para Unidad”, por exemplo).
Um antídoto para os tempos mornos como esta magnólia branca já só com três flores que me separa da rua.

segunda-feira, fevereiro 20, 2006

DOIS TEMAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS (II)

O segundo tema que aqui enunciei foi objecto de um comentário da Patrícia, no qual questiona se "não é preferível que a criança fique "sem pai" no registo".
Foi também esse o sentido de um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de Outubro de 2005, que considerou admissível o prosseguimento de acção de impugnação de paternidade relativamente a criança que já havia sido adoptada, argumentando assim:
"Uma vez que (...) se pretende afastar paternidade indevidamente estabelecida, há um princípio básico de verdade, interesse público, e do próprio perfilhado, que as justifica.
Mais vale, a essa luz, que o registo de nascimento do menor fique ad eternum em branco no tocante à paternidade e avoenga paterna do que ser na realidade falso o que dele consta a esse respeito, com, inclusivamente, prejuízo da fé pública que o registo civil deve merecer".
Penso que a importância da impugnação da paternidade constante do registo, nestas situações, se pode justificar tendo em conta exclusivamente o interesse da criança, o seu direito à verdade da história pessoal, ou melhor, à não falsidade da sua história pessoal. O que significa que a paternidade constante do registo não deve, a meu ver, ser posta em causa (concretamente, o Ministério Público não deve tomar a iniciativa de a impugmar) nas situações em que se constata ser biologicamente falsa mas que foi a que teve significado sócioafectivo.

SARÇA ARDENTE

Um toque leve,
e eu perder-me-ei
- pelas planícies todas do azul,
pelos campos mais longos
que quiseres,
em direcção a leste, a norte,
a sul


Um toque tão macio de rouxinol
que a tortura se apague,
um nome se incendeie
junto ao chão
e expluda com a tarde


Desliza-me na pele
o fio incandescente dos teus dedos,
que eu entrarei de frente
pelo sol,
e arderei no sol,
sem medo -

Ana Luísa Amaral
de IMAGIAS (2002)

sábado, fevereiro 18, 2006

MERECE REFERÊNCIA

Fiquei admirado quando me disse que depois de 23 anos de jornalismo televisivo tinha abandonado a profissão para poder dedicar-se em exclusivo à preparação para os exames de ingresso no Centro de Estudos Judiciários.
Boa sorte, que também faz falta nestas ocasiões!

sexta-feira, fevereiro 17, 2006

DOIS TEMAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS (I)

Um mais por desafio intelectual e o outro por dever profissional, dois temas há que me vão ocupar algumas horas durante os próximos dias.
O desafio não resultou do debate suscitado após a pretensão de duas mulheres em se casarem numa conservatória de registo civil e seus desenvolvimentos, mas de um convite feito já há algum tempo por um grupo de auditores de justiça do Centro de Estudos Judiciários para contribuir com a minha opinião para o trabalho que estão a fazer sobre Adopção por Homossexuais.
As questões colocadas são três:
1ª – A lei portuguesa das uniões de facto também é aplicável a casais homossexuais, mas faz uma ressalva quanto à adopção, não permitindo que esses casais homossexuais que vivem em união de facto adoptem crianças. Esta foi uma opção do legislador, mas não será esta opção antiquada e desajustada?
2ª – Por toda a legislação, nacional e internacional, relativa aos menores (não só a que se refere à adopção) ressalta a referência ao princípio do interesse superior da criança, como critério basilar em todas as opções e decisões a tomar. Não estará o interesse do menor mais salvaguardado quando se entrega uma criança a pais adoptivos homossexuais do que quando a criança permanece sem família numa instituição?
3ª Acha que o interesse do menor está salvaguardado em situações, que existem na prática, em que a guarda da criança está entregue a um progenitor homossexual?

O outro tema apresenta-se-me com incidência prática imediata e enuncio-o sem que, para já, lhe misture a invocação de qualquer norma jurídica:
Foi averbado no assento de nascimento de uma criança em que a paternidade era omissa, por perfilhação, o nome do pai. O perfilhante é alguém com quem a mãe se relacionou no período em que decorria um processo judicial de promoção e protecção, estando a criança num Lar de Acolhimento e sem que alguma vez tenha tido qualquer contacto com o que veio a ser o seu pai no registo de nascimento. A criança foi, entretanto, por decisão judicial, confiada àquela instituição com vista a futura adopção.
Apesar de se saber que, ao ser decretada a adopção, os pais adoptivos assumem todos os direitos e deveres dos pais biológicos, aconselhará a defesa do interesse do menor que se tomem as providências adequadas para que seja impugnada aquela perfilhação que se sabe ser falsa?


Se quem aqui vem se interessar por estes temas e quiser dar a sua opinião, aqui estarei pronto para o debate. De qualquer modo, voltarei a eles durante os próximos dias.

FORMAÇÃO DE JUÍZES DE PAZ

A lei que regula as estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários define como sua atribuição, a par da “formação profissional de magistrados” e dos defuntos “assessores dos tribunais”, “o apoio a acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais”.
Contudo, o Ministério da Justiça preferiu, no que respeita à formação dos juízes dos Julgados de Paz, entregá-la à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

terça-feira, fevereiro 14, 2006

AO CORRER DA REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (8)

POLÍCIA DE PARIS CARREGA SOBRE JUÍZES SEM IRA

O Palácio da Justiça de Paris estava ontem quase em estado de sítio, protegido por um impressionante dispositivo de segurança contra uma manifestação - ilegal - de magistrados. Pela primeira vez, a polícia carregou contra juízes e advogados.
Uma matraca de policia a bater nas costas de um juiz produz o mesmo efeito que nas costas de um malfeitor: a prova ficou feita ontem em Paris, quando uma manifestação de magistrados, advogados, escrivães e outros funcionários judiciários degenerou em pancadaria, nas escadas do Palácio de Justiça. Um juiz de Estrasburgo, bem entrado na casa dos 50 anos, mostrava uma nódoa negra, da base do pescoço até ao ombro, com uma indisfarçável ponta de orgulho.
Participou, de facto, como os colegas, na primeira tentativa para forçar a entrada no Supremo Tribunal de Justiça, onde o Presidente da República, François Mitterrant, comemorava o bicentenário da veneranda instituição ...
As reivindicações são as mesmas, desde o início do ano: um aumento do orçamento da Justiça, melhores condições de trabalho e uma reforma do sistema judiciário que garanta uma verdadeira independência dos juízes em relação ao poder político".
(...)

"Público", de 1/12/90

Revista do Ministério Público nº 45
Jan./ Mar 1991

segunda-feira, fevereiro 13, 2006

PUJANTE MANIFESTAÇÃO CULTURAL

Em mais uma pujante manifestação cultural do respectivo pelouro da autarquia conimbricense, foram plantados no centro da Praça da República um carrossel e duas pistas de carrinhos de choque.
Desactualizado como eu ando, só hoje vi. Imperdoável!

domingo, fevereiro 12, 2006

VÂNIA

Por
mais crua que seja a prova
e a dor na dor mais funda
toda a mudança é fecunda
quando a alma se renova.

Luís Veiga Leitão
Longo Caminho Breve (Poemas escolhidos 1943-1983)
INCM

sábado, fevereiro 11, 2006

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sexta-feira, fevereiro 10, 2006

PORQUE LEMOS?

"Lemos porque procuramos através do que lemos aquela inflexão das palavras, aquele desvio da sintaxe, aquele brilho das imagens que nos liga aos outros naquilo em que com eles não fazemos comunidade, que nos situa num mundo como partilha de sentido. Lemos porque temos confiança na magia das palavras, na sua capacidade de permitir o encontro, de agir deslocando-nos do deserto que seria a informação transparente e imediata para a obscuridade em que cada coisa pode ter o peso da sua sombra. Lemos, por conseguinte, porque sabemos, de um saber anterior a todos os saberes, que há literatura".

Silvina Rodrigues Lopes
de "Literatura e Circunstância"
in "anomalia poética" - Vendaval, 2005

quinta-feira, fevereiro 09, 2006

O IMPOSSÍVEL ACONTECE POUCAS VEZES!

O Código de Processo Penal, no seu artº 86º nº1, diz que "o processo penal é ... público a partir do pedido de instrução ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não pode ser requerida".
Mas, como é possível garantir a preservação do segredo de justiça entre a notificação da acusação e o fim do prazo de requerimento da instrução?
Normas inexecuíveis são indesejáveis e devem ser alteradas para que a invocação da sua violação não seja uma desleal arma de arremesso contra a credibilidade do sistema!

AO CORRER DA REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (7)

OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS - FALTA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

"M. reclama do despacho do Ex.mo Delegado do Procurador da República junto ao Tribunal do Seixal que não deduziu acusação e ordenou que os autos ficassem a aguardar melhor prova.
(...)
Resulta dos autos que , no dia 29 de Outubro de 1975, pelas 23h30m, o arguido P. entrou no primeiro andar de uma casa sita na estrada da Charneca da Cotovia arrendada, havia então cerca de 6 anos, ao marido da reclamante pelo pai do arguido e da qual fazia residência de férias, e daí transferiu todo o recheio para o rés-do-chão que então habitava. Em troca, o arguido fez subir os seus haveres do rés-do-chão para o primeiro andar onde se instalou com os seus familiares. A troca de habitação foi efectuada com o acordo e na presença da Comissão de Moradores da Aldeia de Cotovia que fundamentou a sua actuação no facto de a reclamante e seu marido só ali passarem as férias e o arguido lá morar permanentemente e ainda no facto de o rés-do-chão não oferecer o mínimo de condições de habilitabilidade para a família do arguido. O apoio da Comissão de Aldeia foi concedido após tentativas infrutíferas da mesma Comissão para conseguir o consentimento do marido da reclamante para a troca, e em conformidade com a deliberação repetida em dois plenários dos moradores da aldeia. Na reunião em que a Comissão de Moradores resolveu apoiar a troca de casas esteve presente um 1º Tenente da
Marinha Portuguesa e uma Força de Fuzileiros esteve presente na altura da ocupação da casa da reclamante.
(...)
No caso concreto dos autos, resulta dos factos apurados que o denunciado, em face doa novos princípios introduzidos no panorama sócio-político do país em consequência do 25 de Abril e do Programa do Movimento das Forças Armadas, se foi convencendo de que era seu direito a imposição aos queixosos da troca de casas. E isto tanto mais que o seu pai era o proprietário de ambos, estava de acordo com a troca e a casa, até ocupada por ele, poderia, em seu entender, continuar a servir aos queixosos para aí passarem as férias e os fins-de-semana. Esta convicção do arguido mais se deve ter radicado em si quando viu a sua pretensão apoiada pela Comissão de Moradores, por dois plenários dos moradores da aldeia e pelos próprios militares que acabariam por estar presentes aquando da execução da troca ... O próprio DL 198A/75 teve como princípio informador fundamental o princípio, aliás, referido no preâmbulo, de que "enquanto houver pessoas sem casa não é admissível que existam casas sem pesoas". E, nos termos desse mesmo preâmbulo, muitas ocupações eram efectuadas, "embora por via ilegal", "na satisfação de necessidades urgentes e atendíveis de extractos extremamente desfavorecidos da população". Pelo contrário, a incriminação, para futuro, das ocupações só foi justificada, nesse mesmo diploma, pelo facto de determinarem, "de forma irreversível, a paralisação de toda a indústria de construção".
(...)
[O] arguido agiu, pois, sem consciência da ilicitude da sua conduta não censurável e, por conseguinte, sem culpa ...".

O adjunto do Procurador da República,
José Alves Cardoso

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº1
Fevereiro de 1980

quarta-feira, fevereiro 08, 2006

CONGRESSO INTERNACIONAL DE PSICOLOGIA FORENSE

Realiza-se a 6 e 7 de Abril de 2006, em Braga, na Universidade do Minho, o Congresso Internacional de PSICOLOGIA FORENSE, que abordará as temáticas do livro que, sobre o mesmo assunto, foi editado em Novembro de 2005, coordenado por Rui Abrunhosa Gonçalves e Carla Machado.

Contacto: ciforense@iep.uminho.pt

domingo, fevereiro 05, 2006

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sábado, fevereiro 04, 2006

Poesia de JOAQUIM NAMORADO (1914 - 1986)

O CÃO FIEL

Era um cão fiel ...
Foi a dar ao rabo atrás do dono
até à oliveira em que este
o enforcou com um arame.


A MATILHA

Louva os teus críticos,
não se caça sem cães.


A "GUARDA"

O rico não bate no pobre,
daí "lava as mãos",
açula-lhe o cão
e o cão
morde.


de "Poemas do ZOO"

Pode ler mais aqui e aqui.

quinta-feira, fevereiro 02, 2006

SÓ PODE SER UMA BRINCADEIRA

Bem vistas as coisas, este escrito só pode ser uma brincadeira. Ou, talvez, um exercício de argumentação pelo absurdo. Para não dizer mesmo uma caricatura daquilo que seria um feminismo ridículo. Recomenda-se, por isso, a sua leitura.

Refiro-me ao texto hoje publicado no jornal Público com o título O sorriso do procurador-geral.

Aqui ficam algumas passagens:

“Estou fora do tempo e do espaço, mas ainda tenho a capacidade de me espantar. Vendo um telejornal, ilustrado por imagens, contava-se das respostas do procurador-geral da República aquando da sua visita à Assembleia. Os rostos eram sérios, tratava-se de assuntos sumamente importantes ...
Eis senão quando vejo a face do procurador abrir-se num sorriso – sorriso condescendente, paternalista. Sorriso de à vontade, dali não vem coisa séria. E de repente percebi – Ana Drago, do Bloco de Esquerda, punha algumas questões. Jovem, mulher, o sorriso dizia: tão jovem menina a meter-se em assunto de homens sérios. O sorrio dizia: a esta não terei de dar uma resposta séria (não deu), basta-me sorrir e ficará reduzida à sua insignificância. Um sorriso de senhor.
Um sorriso que contava como as questões, quando postas por mulheres, deixam de ser importantes ...
O sorriso que não estamos mais dispostas a suportar. Não somos uma anedota, nem bonecas engraçadinhas, nem incapazes de tomar decisões, nem o nosso cérebro é semelhante ao de uma criança de 11 anos, como se dizia nos anos 30. Somos metade dum povo, aquele que faz e constrói um país, somos quem mantém as nações, sobrevindo quando tudo o resto falha, como em tempo de guerras. Trabalhamos, cultivamos, alimentamos, damos vidas e cuidamos da vida e da morte. Sorriso de quê?”

A ARROGÂNCIA ANINHADA PERANTE BILL GATES!

CURSO de DIREITO DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS

Começa no dia 18 de Março o 1º Curso Avançado de Curta Duração em DIREITO DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS da Escola de Direito da Universidade do Minho.

O Programa do Curso pode ser consultado aqui.

quarta-feira, fevereiro 01, 2006

NA ALEGRIA DOS CORPOS

vejo-te beijo-te o corpo
descubro a forma das minhas mãos
o sabor bom
da pela ávida o cheiro
que o mosto a fermentar exala
e me exalta.


entregamo-nos
à sabedoria dos sentidos
deciframo-nos um
no outro conduzidos
pelo rigor do instinto
na alegria dos corpos.


1985

CICLO DE MÚSICA E POESIA PORTUGUESA DO SÉCULO XX

7, 9, 14 e 16 de Fevereiro de 2006 - PALÁCIO FRONTEIRA

IV CICLO DE MÚSICA E
POESIA PORTUGUESA DO SÉC. XX – EM TORNO DO “ORFEU”


- 7 de Fevereiro de 2006 (terça-feira)

18h30 – RECITAL DE MÚSICA PELO QUARTETO LACERDA

ALEXANDER STEWART, 1º violino
ALEXANDRE DELGADO, violeta
HILARY ALPER, violoncelo
REGINA AIRES, 2º violino

MOZART
Quarteto nº 14 em Sol Maior K. 387, «Primavera»
Allegro vivace assai
Allegretto
Andante cantabile
Molto allegro


SHOSTAKOVITCH

Quarteto nº 8 em dó menor op. 110 «À memória das vítimas do fascismo e da guerra»
Largo
Allegro molto
Allegretto
Largo- attacca:
Largo

20h00/21h30 – JANTAR

21h30 – RECITAL DE POESIA – FERNANDO PESSOA

Apresentação e Comentários: Fernando J. B. Martinho.

Leitura: Antónia Brandão, Fernando Mascarenhas e Pedro Sena-Lino.

- 9 de Fevereiro de 2006 (quinta-feira)

18h30 – RECITAL DE PIANO

DOMINGOS-ANTÓNIO, piano

SCRIABIN 6 prelúdios opus 11
ALBENIZ Córdoba
GRANADOS Sevilha
DEBUSSY Suite Bergamasque
LISZT-HOROWITZ Rapsódia Húngara nº 2

20h00/21h30 – JANTAR

21h30 – RECITAL DE POESIA – MÁRIO DE SÁ CARNEIRO

Apresentação e Comentários: Fátima Freitas Morna.

Leitura: Antónia Brandão, Fernando Mascarenhas, Pedro Sena-Lino e Teresa Albuquerque.

-14 de Fevereiro de 2006 (terça-feira)

18h30 – RECITAL DE MÚSICA CONTEMPORÂNEA: DA EUROPA ORIENTAL À AMÉRICA DO NORTE
PELO CORO RICERCARE

Obras de Gil-Tárrega, E. Carrapatoso, Peter Aston, Kodaly, Fernando Lobo, Eugénio Rodrigues e Morten
Lauridsen.

20h00/21h30 – JANTAR

21h30 – RECITAL DE POESIA – ALMADA NEGREIROS

Apresentação e Comentários: Fernando Cabral Martins.

Leituras: Antónia Brandão, Fernando Mascarenhas e Teresa Albuquerque.


- 16 de Fevereiro de 2006 (Quinta-feira)


18h30 – RECITAL DE MÚSICA PELO TRIO VISSI D´ARTE

ANA ESTER NEVES, soprano
RAQUEL CORREIA, piano
VASCO GOUVEIA, flauta

“UNE FLÛTE À L´ÓPERA”

CH. GOUNOD – “Oú voulez-vous aller?”
M. A. CESTI – “Intorno all´idol mio”
O. RESPIGHI – “Sopra un´aria antica”
G. PAISIELLO / TH. BÖHM – “Nel cor piú non mi sento”


(Duas versões musicais de um poema de Victor Hugo)
C. SAINT-SAËNS – “Viens, une flûte invisible... ”
A. CAPLET – “Viens, une flûte invisible... ”

G. VERDI/P. GÉNIN – Fantasia sobre “La Traviata”



20h00/21h30 – JANTAR

21h30 – RECITAL DE POESIA DO ORFEU

Apresentação e Comentários: Clara Rocha.

Leituras: Antónia Brandão, Fernando Mascarenhas e Teresa Albuquerque.


Local: Palácio Fronteira, Largo São Domingos de Benfica, 1, 1500-554 Lisboa
Informações: Telefone: 21 778 45 99 (Assuntos Culturais) Fax: 21 778 03 57