Mar Inquieto
sábado, abril 29, 2006
sexta-feira, abril 28, 2006
não sei, já não sei.
e mesmo que o saiba
não sei
se o devo
se ainda
o posso dizer.
e a quem?
não
sei.
e tu?
tu sabes?
Alberto Pimenta
Imitação de Ovídio (2006)
& etc
quinta-feira, abril 27, 2006
3 DE MAIO - DIA DO JORNALISMO NA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Lisboa)
A liberdade de imprensa e os seus limites na sociedade contemporânea
Programa
Sessão da manhã
Conflitos bélicos recentes têm demonstrado com particular evidência a importância das opiniões públicas na concepção e condução das políticas de defesa dos Estados. As crescentes potencialidades tecnológicas de mediatização e as novas modalidades de relacionamento com os media adoptadas pelas esferas político-militares em situações de crise trazem novas questões que importa debater no sentido de promover um melhor entendimento sobre o papel das forças armadas (e da sua respectiva condução política) nas sociedades pluralistas contemporâneas.
Como respeitar o “direito à informação” – a “necessidade de saber” – dos cidadãos e simultaneamente salvaguardar o “segredo militar”? Quais os limites das estratégias psicológicas destinadas à conquista dos “hearts and minds” dos cidadãos? Como enquadrar os media na cobertura de operações militares, preservando a liberdade e a segurança física dos seus profissionais? Será o “jornalismo embedded” da Guerra do Iraque o melhor modelo de cobertura mediática dos conflitos modernos? Quais as suas consequências ao nível da independência dos jornalistas? Que implicações pode trazer à decisão político-militar? Como formar jornalistas e militares para conviver neste novo quadro de hipermediatização dos conflitos?
10.00h Recepção dos participantes
10.15h Abertura dos trabalhos
António Belo - Presidente do Conselho Directivo da ESCS
José Viegas Soares - Presidente do Conselho Científico da ESCS
Isabel Simões - Directora do Departamento de Jornalismo da ESCS
10.30h «Defesa nacional e opinião pública»
Intervenção de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, Luís Amado
11.00h Comentários
Abel Cabral Couto - General na Reserva e Especialista em Estratégia
Carlos Gaspar - Docente do Instituto Português de Relações Internacionais
Maria João Ruella - Jornalista da SIC
Telmo Gonçalves - Docente da ESCS e investigador na área dos media e da guerra.
Vera Moutinho - Aluna de Jornalismo da ESCS
Moderadora: Isabel Simões - Directora do Departamento de Jornalismo da ESCS
12.30h Debate
Almoço
Bar do piso 3 da ESCS
Sessão da tarde
A data em que se assinala o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa constitui sempre uma óptima ocasião para lembrar o papel desta garantia fundamental como pilar estruturante da vida em democracia, ainda mais num país marcado por uma longa história de anulação dessa liberdade essencial à afirmação plena dos indivíduos e das suas sociedades. Reflectir sobre a importância desta aquisição democrática é também lembrar as zonas difusas em que o seu exercício pode conflituar com outros direitos fundamentais, nomeadamente no que respeita à defesa de direitos pessoais, como sejam a reserva da vida privada, da intimidade, e a preservação da imagem pública.
Pretende-se ao longo da conferência percorrer algumas das problemáticas que decorrem da actividade jornalística nessa fronteira ténue que atravessa a vida pública e a vida privada dos cidadãos. Um tema que acompanha desde cedo o debate sobre a liberdade de imprensa e que é sempre importante revisitar, sobretudo quando os “valores” do mercado, do imediatismo e da concorrência mediática, associados à vulgarização de tecnologias com capacidades extraordinárias para a invasão da vida dos cidadãos, trazem novos desafios à prossecução de uma atitude jornalística socialmente responsável.
15.00 «O direito à informação e a esfera privada dos cidadãos»
Alberto Arons de Carvalho -Deputado e docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Eduardo Dâmaso - Director adjunto do Diário de Notícias
Estrela Serrano - Docente da ESCS e membro da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Rui do Carmo - Procurador da República e director da Revista do Ministério Público
Moderador: Rui Simões - Docente da ESCS
17.30 Apresentação do livro "Passaporte para o Céu", de Paulo Moura, jornalista do Público e docente da ESCS.
No átrio contíguo ao auditório, decorre paralelamente uma exposição de fotografia com trabalhos de alunos seleccionados, no âmbito da disciplina de Fotojornalismo, pelo Dr. Rui Coutinho, docente da ESCS e editor de fotografia do Diário de Notícias.
Organização:
Departamento de Jornalismo da ESCS
A apreciação dos indícios suficientes é um “juízo normativo antecipado”, que convoca na sua formação os princípios e a disciplina legal da prova, e o enquadramento jurídico-penal do facto.
2.
Que deverá ser efectuado com a mesma exigência de verdade do julgamento.
3.
E que é operacionalizado na prática judiciária num “ambiente” em que importa considerar a formação para a investigação e para a apreciação da prova, a direcção efectiva do inquérito, a correcta abordagem dos dados estatísticos criminais e a necessidade de existir uma estratégia comunicacional.
quarta-feira, abril 26, 2006
PEDIDO DE AJUDA
Recebi um mail não assinado com o título Pedido de Ajuda, cujo texto transcrevo:
exmo senhor,venho por este meio solicitar o seu apoio solidário.preciso de documentos de estudo de autores, publicados no anuncio do cej, DR 05/01/2006, anexo VI, VII.
OBRIGADA.
URGENTE
A mensagem tem, no rodapé, uma referência a CEAC - Cursos Formação Profissional, cujas ofertas fui consultar e fiquei na dúvida sobre se na origem do mail estaria alguém do curso de Gestão de Estabelecimentos Retalhistas ou do de Corte e Confecção.
terça-feira, abril 25, 2006
segunda-feira, abril 24, 2006
REFORMA DA LEI DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (1)
O Centro de Estudos Judiciários teve a iniciativa de lançar o debate sobre o recrutamento e a formação de magistrados.
É um tema cujo tratamento político e institucional tem andado aos solavancos nos últimos anos, com anúncios de reformas que depois não se concretizam, de debates públicos que mal se iniciam logo se calam, com tentativas de mudar as regras do jogo em acordos de bastidor, sem um verdadeiro debate público.
O anúncio da realização de um "seminário-debate" nos dias 8 e 9 de Maio no CEJ sobre a Reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários, englobando os temas do recrutamento e selecção, formação inicial, formação contínua e ainda as dimensões internacinal e de investigação jurídica e de cooperação, com a participação institucional dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e das Universidades Públicas de Direiro, é um recomeço que seria bom que não voltasse a ficar apenas por aí. São esses os meus votos!
Sobre este tema e outros, ver a entrevista que a Directora do CEJ deu ao suplemento Justiça e Cidadania d'O Primeiro de Janeiro de hoje.
sábado, abril 22, 2006
sexta-feira, abril 21, 2006
Neste vão e flutuante mundo
O que resta a um homem?
Pode dedicar-se à oração
Mas se isso porventura não resulta
O melhor é refugiar-se entre os seios de uma mulher
Acariciar as suas coxas quentes
E possuir o que entre elas se oculta
Os cinquenta poemas do amor furtico
e outros poemas eróticos da Índia antiga
versões de Jorge Sousa Braga
Assírio & Alvim 2004
quinta-feira, abril 20, 2006
quarta-feira, abril 19, 2006
AINDA A CIRCULAR
Aplaudo o ponto 5.4 da mesma Circular do PGR, quando determina que:
"Nos casos em que se justifique a instauração de processo crime por parte do Ministério Público, o Magistrado interlocutor da CPCJ deve interagir com o Magistrado titular do inquérito, tendo em vista avaliar a adequação das medidas de protecção, tendo em conta a situação processual do arguido".
Mas, vou mais longe:
"O Ministério Público ocupa uma posição que lhe confere uma especial responsabilidade [na protecço do interesse superior da criança], na medida em que é o titular do exercício da acção penal, pode representar o menor na providência tutelar cível e, mesmo que o não represente, é seu dever funcional zelar, no processo, pela defesa dos seus interesses e, no que respeita ao processo de promoção e protecção, tem por atribuição acompanhar a actividade, fiscalizar a legalidade e a adequação das decisões das Comissões de Protecção e cabe-lhe a iniciativa processual na fase judicial [...] A estrutura hierárquica desta magistrado permite a organização da coordenação da intervenção aos diferentes níveis [...] É importante sublinhar que, quando está a exercer a acção penal, o Ministério Público não despe as vestes de defensor dos interessess do menor que é vítima ..." (O Abuso Sexual de Menores - uma conversa sobre justiça entre o direito e a psicologia, com Isabel Alberto e Paulo Guerra, 2ª edição, p. 68/69, Coimbra Editora 20006).
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS COMISSÕES DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
Da Circular nº 3/06 do Procurador-Geral da República, datada de 6 de Março último, constam um conjunto de directivas respeitantes à fiscalização pelo Ministério Público da actividade das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, que me levam a reafirmar o quejá disse em 2003, num documento que pode ser lido no nº2 da Lex Familiae (Revista Portuguesa de Direito da Família):
"O magistrado interlocutor deve proceder ao acompanhamento da actividade das comissões alargada e restrita numa situação de grande proximidade, [o que] aconselha a que nos casos em que a área territorial de intervenção de uma comissão é abrangida pela competência de um Tribunal de Família e Menores sediado num outro concelho e comarca, se pondere se o magistrado interlocutor não deve ser um magistrado que exerça funções no tribunal de comarca em que está sediada a comissão".
Estou cada vez mais convencido da adequação prática desta proposta, cabendo aos Procuradores da República do respectivo TFM a coordenação desse acompanhamento e fiscalização e da sua ligação à intervenção deste tribunal.
terça-feira, abril 18, 2006
segunda-feira, abril 17, 2006
17 de ABRIL de 1969
Mas a cerimónia terminou agruptamente, e a sala foi abandonado pelas autoridades oficiais.
Os estudantes ocuparam então a sala deixada vazia, fazendo ouvir a sua voz através do presidente e outro elemento da direcção geral da A.A., do representante da Junta de Delegados de Ciências, e da Comissão Nacional dos Estudantes Portugueses.
Às duas da manhã de hoje quando deixava as instalações Académicas, o presidente da A.A. foi preso por sete indivíduos da P.I.D.E."
Assim começava um comunicado da Direcção Geral da Associação Académida de Coimbra, de 18 de Abril de 1969, dando conta dos factos ocorridos na véspera, quando da inauguração pelo Presidente da República Américo Tomás do edifício da Faculdade de Ciências, que marcaram o início da crise universitária de 1969, na sequência da qual é decretada greve às aulas e, mais tarde, o boicote aos exames da época de Junho.
DIREITO DO ENVELHECIMENTO
domingo, abril 16, 2006
SERVIÇO PÚBLICO NA NET

No último número editado da Revista de Legislação e Jurisprudência (nº3936, de Jan/Fev 2006), num artigo com o título "Entre Hermes e Creonte: um novo olhar sobre a liberdade de imprensa", José de Faria Costa considera que no nº5 do artº 38º da Constituição da República Portuguesa - "O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão" - existe "uma lacuna no que se refere ao poderoso meio de comunicãção social que a Net em si mesma representa". E propõe a criação de "um portal na NET que seja a placa giratória de um programa interactivo de informação/formação qualificada elaborada por entidades oficiais. Tal como nas rádios e nas televisões, há que preservar, também na rede, um conjunto de conteúdos que prossigam o interesse fundamental de informação/formação. Isto é: a possibilidade de o utente poder ir ao encontro de uma informação que ele sabe, à partida ou até prova em contrário, ser detentora de um mínimo de qualidade".
sábado, abril 15, 2006
Quem não gostar de vinho, de mulheres, de cantar,
nunca, durante a vida, de tolo há-de passar.
Martinho Lutero (?)
1483-1546
Tradução de David Mourão Ferreira
Vozes da Poesia Europeia- II
Colóquio Letras 164
QUEIMA E REBENTAMENTO DO JUDAS 2006
sexta-feira, abril 14, 2006
quinta-feira, abril 13, 2006
FÓRUM DO AUDITOR
Pode consultar e participar no FÓRUM DO AUDITOR do Centro de Estudos Judiciários.
A dar os seus primeiros passos, ainda muito institucional, espero que se transforme rapidamente num pólo de troca de experiências e de ideias, de debate crítico sobre a justiça, a formação de magistrados, as magistraturas e os tribunais.
MAS ...
O acórdão anteriormente referido se, a meu ver, tem toda a razão quanto à não integração da conduta da arguida, no que respeita aos ali identificados CC, FF e EE, na descrição que o Código Penal faz do crime de maus tratos - não está, contudo, isento de críticas.
Exactamente na parte que lhe deu o "picante" imprescindível ao seu extravasamento mediático, e que passo a transcrever:
E podemos dar a resposta quanto aos factos deste recurso mesmo com uma pergunta:
Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho que lhe atira com uma faca ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer?
Quanto às duas primeiras, pode-se mesmo dizer que a abstenção do educador constituiria, ela sim, um negligenciar educativo. Muitos menores recusam alguma vez a escola e esta tem - pela sua primacial importância - que ser imposta com alguma veemência. Claro que, se se tratar de fobia escolar reiterada, será aconselhável indagar os motivos e até o aconselhamento por profissionais. Mas, perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação.
Do mesmo modo, o arremessar duma faca para mais a quem o educa, justifica, numa educação sã, o realçar perante o menor do mal que foi feito e das suas possíveis consequências. Uma bofetada a quente não se pode considerar excessiva.
Quanto à imposição de ida para o quarto por o EE não querer comer a salada, pode-se considerar alguma discutibilidade. As crianças geralmente não gostam de salada e não havia aqui que marcar perante elas a diferença. Ainda assim, entendemos que a reacção da arguida também não foi duma severidade inaceitável. No fundo, tratou-se dum vulgar caso de relacionamento entre criança e educador, duma situação que acontece, com vulgaridade, na melhor das famílias.
Estas considerações são:
1º Desnecessárias para a decisão jurídica da questão em análise;
2º Correspondem a concepções de quem as subscreve, que não deviam importar para o caso;
3º No contexto em que são referidas - num processo em que se analisa o relacionamento de funcionária com jovens deficientes numa instituição que os acolhe - são, evidentemente, susceptíveis de transmitirem uma mensagem de condescendência para com comportamentos educativos desadequados, que não raro andam paredes-meias com o mau trato e, se não forem parados a tempo, nele acabam (como, no caso concreto, se viu relativamente a BB).
Separadas as águas, da parte decisória do acórdão e dos considerandos constantes da sua fundamentação, a notícia teria prestado um bom serviço à reflexão e ao debate público sobre a responsabilidade das decisões dos tribunais pela mensagem pública que transmitem para além do que é tecnicamente a "decisão", mormente dos tribunais superiores, e particularmente em área tão sensível como esta.
Não o tendo feito, é uma má notícia!
quarta-feira, abril 12, 2006
DESINFORMAÇÃO JORNALÍSTICA, HOJE NO "PÚBLICO"
O "Público" de hoje publica um artigo com chamada de primeira página, cujo título principal é "Supremo diz que são lícitos "correctivos" corporais dados a crianças deficientes", no qual é noticiado um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça do passado dia 5 de Abril, em que é analisado o comportamento de uma trabalhadora de um Lar Residencial de jovens portadores de deficiência, relativamente aos jovens identificados como BB, CC, FF e EE, que descrevo de forma sumária:
1. Quanto a BB: a partir de 1992 até 12 de Janeiro de 2000 fechou-o por várias vezes à chave na despensa, com a luz apagada, por período que chegou a ser de cerca de uma hora; por duas vezes, ao fim-de-semana amarrou-lhe os pés e as mãos à cama "para evitar que acordasse os restantes utentes do lar e para não perturbar o (seu) descanso matinal"; e dava-lhe bofetadas;
2. Quanto a CC: deu-lhe, por uma ou duas vezes, palmadas no rabo, quando não queria ir para a escola;
3. Quanto a FF: deu-lhe uma bofetada por "este lhe lhe ter atirado com uma faca";
4. Quanto a EE: "mandou-o uma vez de castigo para o quarto sozinho quando este não quis comer a salada à refeição, tendo este ficado a chorar por ter medo de ficar sozinho".
A referida trabalhadora, arguido do processo, foi condenada como autora do crime de maus tratos relativamente ao seu comportamento para com BB. No que repeita ao seu comportamento para com CC, FF e EE, considerou o STJ que não configurava a prática de tal crime, cuja conduta consiste, no que aqui interessa, em "infligir maus tratos físicos ou psíquicos ou tratar cruelmente" (artº 152º1.a) do Código Penal).
Mas o que é que foi escrito na abertura da notícia do "Público"? Apenas o seguinte:
"Responsável de lar de Setúbal absolvida de maus tratos a três menores. Foi, no entanto, condenada por ter amarrado um menino à cama".
Ou seja, este texto tem a virtualidade de virar a situação ao contrário: a trabalhadora teria sido absolvida pelos actos graves e condenada por uma agressão mais ligeira.
E o teor da notícia é construído de forma (propositadamente?) confusa quanto aos factos e à decisão judicial, por forma a que a ideia transmitida pelo título e pelo texto de entrada possa persistir no decurso da sua leitura.
Um flagrante exemplo de mau jornalismo, um exemplo de desinformação e, portanto, de mau serviço público .
Assim, não ganha a justiça, não ganham os cidadãos!
Para quem queira comparar, como eu fiz, a decisão do STJ com a notícia, pode ler aquela aqui.
gostava que este amor morresse
e que chovesse sobre o cemitério
e sobre as ruas onde caminhando
eu choro aquela que julgou amar-me
Samuel Beckett
Poemas Escolhidos, Cadernos de Poesia, Public. D.Quixote, 1970
Trad. Jorge Rosa e Armando da Silva Carvalho
terça-feira, abril 11, 2006
REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO nº 105 - no prelo
CRÍTICA DE JURISPRUDÊNCIA
Acção de impugnação de paternidade, estabelecida por via de perfilhação, de menor adoptado plenamente.
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 1 de Março de 2005
Comentário de Rui do Carmo
JUSTIÇA & HISTÓRIA
Uma justiça “liberal” para o Ultramar? Direito e organização judiciária nas províncias ultramarinas portuguesas do século XIX
Cristina Nogueira da Silva
DOCUMENTAÇÃO
Jurisprudência Constitucional sobre legislação laboral
António Rocha Marques
VÁRIA
A distinção entre o namoro e a união estável, relações esporádicas e coexistência de relações afetivas sob a ótica do Direito de Família (brasileiro)
Lúcia Maria Miguel da Silva Lima
segunda-feira, abril 10, 2006
OBSERVATÓRIO DA ADOPÇÃO
Amanhã, dia 11 de Abril, terça-feira, pelas 11h30m, vai ser assinado o protocolo de constituição do Observatório da Adopção.
O protocolo será assinado pelo Ministro da Justiça, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e pelo Presidente da Direcção do Centro de Direito da Família.
A cerimónia decorrerá na Sala do Senado da Reitoria da Universidade de Coimbra.
Felicito a acertada escolha do Prof. Doutor Guilherme de Oliveira para dirigir este Observatório!
VOGAIS A TEMPO INTEIRO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Constitui uma importante decisão a nomeação de dois vogais a tempo inteiro do Conselho Superior do Ministério Público, publicada na II série do Direito da República do dia 7 de Abril.
São eles a procuradora da República Helena Cecília Alves Vera-Cruz Pinto e o advogado António José Barradas Leitão (eleito pela Assembleia da República).
Esta é a segunda vez que existe qualquer vogal do CSMP a exercer tais funções a tempo inteiro, e a primeira vez que são dois a exercê-las e que a designação recai sobre um não-magistrado.
Trata-se de uma decisão que, pela sua importância, porque se espera ser um sinal de redignificação das funções do Conselho e de afirmação das suas competências, não poderia deixar de ser assinalada.
REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO nº105 - no prelo
PRÁTICA JUDICIÁRIA
Mediação Penal: o debate; a prática
A PROPÓSITO DA INTRODUÇAO DO REGIME DE MEDIAÇÃO NO PROCESSO PENAL
Anabela Miranda Rodrigues (Directora do Centro de Estudos Judiciários)
MEDIAÇÃO PENAL – O “PROJECTO DO PORTO” E O ANTEPROJECTO DA PROPOSTA DE LEI
Teresa Morais (DIAP do Porto)
O PROCESSO DE MEDIAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
Elementos de reflexão a partir do projecto de investigação-acção da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito do Porto
Josefina Castro (Escola de Criminologia da Universidade do Porto)
ESTUDOS & REFLEXÕES
quinta-feira, abril 06, 2006
O ARRUMAR DOS PAPÉIS (16)
Foi a 6 de Abril do ano de 2001 que se realizou o Colóquio "Formação de Magistrados e Cidadabia", organizado pelo Ministério da Justiça, Centro de Estudos Judiciários, Gabinete de Auditoria e Modernização e Gabinete de Política Legislativo e Planeamento.
Visava lançar o debate público sobre o modelo da formação de magistrados em Portugal, tendo como ponto de partida um relatório elaborado pelo Observatório Permanente da Justiça.
O debate morreu pouco depois.
A intervenção que aí proferi sobre as perspectivas da formação de magistrados em Portugal está publicada no nº 87 da Revista do Ministério Público.
quarta-feira, abril 05, 2006
VISITE ESTE SÍTIO
Convido-vos a visitarem este riquíssimo sítio sobre o direito das crianças e dos jovens, do juiz francês Jean-Pierre Rosenczveig: www.rosenczveig.com
Agradeço ao Luís Eloy a indicação.
Um amor como este
não pede mar ou praia:
sòmente o vento leste
erguendo a tua saia.
Daniel Filipe
A invenção do amor e outros poemas
terça-feira, abril 04, 2006
Não me parece importante saber se o ex-Director Nacional da Polícia Judiciária se demitiu e foi demitido, ou se foi demitido e se demitiu.
O importante sabe-se: existe um despacho governamental a fazer cessar a sua comissão de serviço e existiu um pedido de cessação da comissão de serviço apresentado pelo próprio.
As razões da decisão do Governo constam de uma comunicação publicada no sítio do Ministério da Justiça.
As razões do ex-Director Nacional da Polícia Judiciária são extraídas de algumas suas declarações, de alegadas "fontes da Polícia Judiciária", da conjugação de informações dispersas com origens diversas - a partir do que se constrói uma, ou várias teses.
Não quero discorrer sobre as teses que circulam ou que têm sido publicadas, quero apenas dizer que, quando se trata de titulares de cargos com esta importância política, devia haver lugar à declaração pública das razões do seu pedido de demissão - para esclarecimento dos cidadãos, que têm o direito e o dever de conhecer os factos necessários à formulação do seu juízo político sobre quem exerce a governação.
segunda-feira, abril 03, 2006
DE QUEM SE FALARÁ A SEGUIR?
Depois de alguns meses a falar-se em Laborinho Lúcio como possível futuro Procurador-Geral da República, a sua nomeação pelo Presidente da República para o Conselho Superior da Magistratura foi entendida como um sinal contrário a tal possibilidade. Mas ontem Marcelo Rebelo de Sousa, conselheiro de Cavaco Silva, foi claro no seu programa semanal na RTP ao fazer questão de sublinhar que a nomeação tinha sido para o CSM e não para um órgão do Ministério Público, pois, segundo o comentador, aquele excedeu-se na defesa da autonomia desta magistratura quando foi Ministro da Justiça.
REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 105 - NO PRELO
ESTUDOS & REFLEXÕES
Cultura(s) de la Jurisdicción
En el XXV aniversario de Revista do Ministério Público
Perfecto Andrés Ibáñez
Os efeitos do despecimento ilícito
(sobre os artigos 436º a 440º do Código do Trabalho)
João Leal Amado
Incidências processuais da punibilidade de entes colectivos
Jorge dos Reis Bravo
Doenças infecto-contagiosas e Direito à Liberdade
A. Leonês Dantas
Cooperação na recuperação de activos: da partilha à repatriação integral
Euclides Dâmaso Simões
domingo, abril 02, 2006
TERTÚLIA