domingo, abril 16, 2006

SERVIÇO PÚBLICO NA NET



No último número editado da Revista de Legislação e Jurisprudência (nº3936, de Jan/Fev 2006), num artigo com o título "Entre Hermes e Creonte: um novo olhar sobre a liberdade de imprensa", José de Faria Costa considera que no nº5 do artº 38º da Constituição da República Portuguesa - "O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão" - existe "uma lacuna no que se refere ao poderoso meio de comunicãção social que a Net em si mesma representa". E propõe a criação de "um portal na NET que seja a placa giratória de um programa interactivo de informação/formação qualificada elaborada por entidades oficiais. Tal como nas rádios e nas televisões, há que preservar, também na rede, um conjunto de conteúdos que prossigam o interesse fundamental de informação/formação. Isto é: a possibilidade de o utente poder ir ao encontro de uma informação que ele sabe, à partida ou até prova em contrário, ser detentora de um mínimo de qualidade".