quinta-feira, fevereiro 09, 2006

O IMPOSSÍVEL ACONTECE POUCAS VEZES!

O Código de Processo Penal, no seu artº 86º nº1, diz que "o processo penal é ... público a partir do pedido de instrução ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não pode ser requerida".
Mas, como é possível garantir a preservação do segredo de justiça entre a notificação da acusação e o fim do prazo de requerimento da instrução?
Normas inexecuíveis são indesejáveis e devem ser alteradas para que a invocação da sua violação não seja uma desleal arma de arremesso contra a credibilidade do sistema!

1 Comments:

At terça-feira, 14 fevereiro, 2006, Blogger josé said...

Absolutamente de acordo! E há mais...por exemplo o artº 251 do C.Penal, pelos vistos.

 

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