segunda-feira, fevereiro 20, 2006

DOIS TEMAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS (II)

O segundo tema que aqui enunciei foi objecto de um comentário da Patrícia, no qual questiona se "não é preferível que a criança fique "sem pai" no registo".
Foi também esse o sentido de um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de Outubro de 2005, que considerou admissível o prosseguimento de acção de impugnação de paternidade relativamente a criança que já havia sido adoptada, argumentando assim:
"Uma vez que (...) se pretende afastar paternidade indevidamente estabelecida, há um princípio básico de verdade, interesse público, e do próprio perfilhado, que as justifica.
Mais vale, a essa luz, que o registo de nascimento do menor fique ad eternum em branco no tocante à paternidade e avoenga paterna do que ser na realidade falso o que dele consta a esse respeito, com, inclusivamente, prejuízo da fé pública que o registo civil deve merecer".
Penso que a importância da impugnação da paternidade constante do registo, nestas situações, se pode justificar tendo em conta exclusivamente o interesse da criança, o seu direito à verdade da história pessoal, ou melhor, à não falsidade da sua história pessoal. O que significa que a paternidade constante do registo não deve, a meu ver, ser posta em causa (concretamente, o Ministério Público não deve tomar a iniciativa de a impugmar) nas situações em que se constata ser biologicamente falsa mas que foi a que teve significado sócioafectivo.