sexta-feira, maio 05, 2006

REFORMA DA LEI DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (2)

DIAS 8 e 9 de MAIO - DEBATE NO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

Se a formação dos magistrados e dos restantes profissionais do foro sempre foi um aspecto essencial para a qualidade da resposta do sistema de justiça, os tempos actuais reforçam a sua importância.
O aumento da complexidade social, da complexidade dos litígios investigados, apreciados e decididos pelos tribunais e da complexidade do sistema normativo, a maior exigência e capacidade crítica dos cidadãos na afirmação dos seus direitos e face aos aplicadores da lei, o reforço dos mecanismos de controlo processual e público da actividade dos magistrados e dos tribunais, a constante melhoria da preparação e do apetrechamento técnicos de importantes sectores que se relacionam diariamente com a prática judiciária, as mutações que se vêm afirmando quanto ao papel da lei e do sistema de administração da justiça – são constatações que impõem uma maior exigência no recrutamento, selecção e formação dos juízes e procuradores, e um maior investimento nesta área.
Portugal tomou, em 1977, a opção de criar uma entidade responsável pelo recrutamento, selecção e formação dos magistrados - o Centro de Estudos Judiciários, em cujos órgãos de decisão participam os Conselhos Superiores das magistraturas e representantes do poder político -, que veio a ser instalado em Dezembro de 1979 e nestes 26 anos de actividade formou cerca de três mil novos juízes e procuradores.
A criação do Centro de Estudos Judiciários foi uma aposta nas ideias de construção de um processo próprio de formação de magistrados, não restrito às áreas técnicas do direito; de institucionalização dessa formação; de formação conjunta de juízes e procuradores; e de recrutamento de jovens licenciados para ambas as magistraturas.
Ideias que, no essencial, se mantiveram até hoje, apesar de significativas alterações introduzidas em 1998, que, no que a estes aspectos respeita, se traduziram num reforço do período de formação conjunta - de 10 meses passou para 22 meses - e na elevação da idade mínima de ingresso – fixada inicialmente nos 23 anos e que aumentou pela obrigatoriedade de os candidatos serem licenciados em direito há, pelo menos, dois anos, sendo hoje de 29 anos a idade média dos candidatos admitidos e de 26 anos a idade predominante.

ver (1)