segunda-feira, maio 04, 2009

PRISÃO PREVENTIVA

A verdade é que o discurso oficial, a navegar à vista das ondas mediáticas, já deixou há muito de propagandear a diminuição do número de presos preventivos, enfatizando agora o número significativo de presos preventivos que continua a entrar nas prisões.


Projecto de Resolução n.º 470/X-4ª

(Grupo Parlamenar do Partido Comunista Português)

Recomenda ao Governo que, na definição das orientações de política criminal, elimine as restrições impostas ao Ministério Público na promoção da prisão preventiva


A Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.

Nos termos do artigo 7.º da Lei Quadro, o Governo tem a incumbência de apresentar à Assembleia da República até 15 de Abril de 2009 a proposta de lei de política criminal para o biénio 2009-2011. Abrir-se-á portanto dentro em breve o processo de revisão das orientações de política criminal.

Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, relativo às medidas de coacção, foi determinado que o Ministério Público, de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador Geral da República, requer, preferencialmente, a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva sempre que a realização do objectivo referido na alínea c) do artigo 2.º não exigir a aplicação desta medida. O objectivo referido na aludida alínea é o de garantir o acompanhamento e a assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da actividade criminosa.

Os dados constantes do Relatório de Segurança Interna relativo a 2008, primeiro ano de aplicação integral das orientações de política criminal estabelecidas, conheceu um significativo aumento da criminalidade violenta e foi marcado por momentos de particular alarme social.

A par do aumento da criminalidade, estatisticamente comprovado, houve dois factores que contribuíram decisivamente para o alarme social que se gerou: As alterações ao Código de Processo Penal em matéria de prisão preventiva e as orientações de política criminal que impuseram ao Ministério Público a promoção de medidas de coacção diversas da prisão preventiva. Tais factores foram implicitamente reconhecidos pelo Governo, que tentou “remediá-los” de forma indirecta. No caso do Código de Processo Penal, através de uma espúria alteração à “Lei das Armas” que se propõe criar um regime paralelo de prisão preventiva para os crimes cometidos com armas. No caso das orientações de política criminal, esperando que o Procurador Geral da República, através de directivas e instruções genéricas, repusesse o bom senso que o Governo não teve e viesse afinal contrariar o sentido das orientações estabelecidas.

Impõe-se por isso que, na definição das orientações de política criminal para o biénio 2009-2011 não sejam cometidos os erros do passado e que seja respeitada a autonomia do Ministério Público nos termos da lei. Isto é: O Ministério deve promover a prisão preventiva quando nos termos da Constituição e da lei, que já impõe um critério restritivo, entendam em cada caso concreto, que essa medida de coação se justifica em nome dos valores que importa defender.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo que no âmbito do processo legislativo conducente à aprovação da lei de política criminal para o biénio 2009-2011 elimine as restrições à promoção da prisão preventiva pelo Ministério Público constantes do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto.


Assembleia da República, 16 de Abril de 2009


Os Deputados

ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; JOSÉ ALBERTO LOIRENÇO; JOSÉ SOEIRO; JORGE MACHADO