quarta-feira, maio 07, 2008

PJ - Uma opção com consequências

A Polícia Judiciária vai ter um Director-Geral escolhido no seu interior, que não é magistrado. O que constitui uma novidade na vida da instituição.
Opção legítima do Governo, mas não isenta de consequências, independemtemente da valia do indigitado.
A primeira é, a meu ver, a incompatibilidade da permanência nos órgãos da PJ, aos vários níveis da sua estrutura dirigente, como subordinados daquele, de magistrados, judiciais ou do Ministério Público. O que não pode deixar de ser tido em consideração pelos Conselhos Superiores.
A segunda é a maior actualidade que este acontecimento traz à reposição do poder inspectivo do Procurador-Geral da República sobre a Polícia Judiciária e a maior exigência para todo o Ministério Público na direcção funcional da actividade deste órgão de polícia criminal, pois a escolha de um magistrado como Director-Geral, e a nomeação de outros para cargos dirigentes, era uma acrescida garantia de independência da investigação criminal face ao poder político e de respeito pelos direitos, liberdades e garantias.

3 Comments:

At quarta-feira, 07 maio, 2008, Blogger Carlos Lobato said...

A Associação Sindical de Juízes está contra a nomeação de Almeida Rodrigues para a Direcção Nacional da Polícia Judiciária, uma vez que acredita que está decisão pode ser o início de um caminho que leva a PJ a ficar sem magistrados.
António Martins adiantou ainda que a vantagem de ter um magistrado na liderança da Polícia Judiciária tem a ver com a sua não subordinação a nenhum poder, o que não acontece com um polícia de carreira.

Resposta pronta e certeira do organismo sindical...dos juízes.

 
At quarta-feira, 07 maio, 2008, Blogger Gomez said...

Prezado Dr. Rui do Carmo,

Não creio que a nomeação de um não magistrado para Director Nacional da PJ altere, por si só, a avaliação que deve ser feita pelos Conselhos Superiores quanto à conveniência da permanência de magistrados na estrutura dirigente daquela polícia.

Sempre entendi que existe uma evidente incompatibilidade estatutária e funcional entre a magistratura e o exercício de funções em OPC (v., por ex. aqui ), razão pela qual o CSM e o CSMP deveriam vetar, liminarmente, esse tipo de nomeações.

O conflito de valores estatutários e funcionais entre o exercício das magistraturas e de funções da PJ, é, a meu ver, claramente prejudicial para a credibilidade dos magistrados envolvidos e das magistraturas em geral, por mais exemplar e digno que seja o seu desempenho.

Julgo também que não colhe o argumento de que os magistrados nomeados para essas funções dão garantias acrescidas de independência da investigação criminal face ao poder político ou de respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Na medida em que essas garantias não resultem do estatuto específico das funções que exercem no OPC, a única garantia acrescida resultará do carácter do nomeado (ou, como por aí se diz, da sua “estirpe” moral) e tenho para mim que nada permite considerar, a priori, o carácter de um magistrado moralmente superior ao de qualquer outro cidadão bem formado.

Por outro lado, julgo que o pleno e eficaz exercício das competências do MP na direcção dos inquéritos criminais não depende, nem poderia estar dependente, da existência de magistrados do MP na estrutura dirigente da PJ.

As garantias têm de ser sistémicas, não podem assentar em putativas “unções” pessoais. Creio que o cidadão estará mais protegido e a investigação criminal funcionará provavelmente melhor num sistema em que os magistrados judiciais julguem, os do MP exerçam a acção penal e os polícias de carreira investiguem, sem confusões de estatutos, que muitas vezes só servem para “mascarar” a realidade e redundam quase sempre em desprestígio para as magistraturas.

Assim, não vejo em que medida a nomeação de um não magistrado para Director Nacional da PJ - opção que, por si só, em nada altera o enquadramento estatutário e funcional dos magistrados que exercem funções dirigentes na PJ - venha determinar uma nova e específica incompatibilidade quanto à permanência de magistrados na Polícia Judiciária. Uma intervenção dos Conselhos Superiores, com esse estrito fundamento, pareceria – e seria – uma reacção essencialmente corporativa (no mau sentido da palavra). O mesmo se diga do “desconforto” que um matutino hoje imputa a magistrados que exercem na PJ funções dependentes do Director Nacional, ou dos “desconfortos” anteriormente imputados a magistrados judiciais quando magistrados do MP foram nomeados para cargos dirigentes superiores...

Por esta ordem de razões (que já vão demasiado longas e disso vivamente me penitencio!) não julgo que a opção do Governo deva determinar as consequências que indica. A menos que os CS entendam, por ocasião desta nova “crise” com um magistrado nomeado para a PJ, reconsiderar, assumidamente e de forma inequívoca, a prática que têm vindo a seguir, fixando “doutrina” no sentido de que existe uma incompatibilidade entre os estatutos das magistraturas e o exercício de quaisquer funções na PJ, independentemente da qualidade (de magistrado ou de não magistrado) do dirigente a que reportem.

Já quanto à urgência da reposição do poder inspectivo do PGR e do exercício efectivo da direcção dos inquéritos pelo MP, não posso estar mais de acordo - de novo, independentemente de o Director Nacional da PJ ser, ou não, magistrado de carreira.

Queira receber os mais cordiais cumprimentos do causídico,

 
At quarta-feira, 07 maio, 2008, Blogger Rui do Carmo said...

Meu caro gomez, é um prazer voltar a trocar ideias consigo. E talvez não estejamos tão longe um do outro.
Penso que a presença de magistrados na direcção da PJ tem sido boa para a cultura da instituição e para a manutenção de (uma certa) independência na investigação criminal. Temo que, com esta alteração de composição (e aqui estou consigo: só pode ser radical) dos órgãos dirigentes, sob a tutela hierárquica do Ministério da Justiça (ou doutro), tal cultura tenda a modificar-se, particularmente se não se fizer sentir a fiscalização inspectiva e a direcção funcional efectiva do Ministério Público no que respeita às funções de investigação criminal. Não porque as pesssoas sejam umas melhores do que as outras, individualmente consideradas, mas porque transportam culturas funcionais (e organizacionais) diferentes, porque transportam estatutos diferentes (mesmo que episodicamente estejam sujeitas às mesmas regras). e a cultura (neste sentido) das magistraturas faz falta no interior da PJ. Chamar-lhe-ia um certo antídoto às pressões do poder político (um "pecado" de todos!), que não são observáveis, ou ao menos comprováveis, na análise dos papéis, na documentação do processo, e, por isso, escapa à fiscalização externa.
Se entendo que os CS devem repensar a sua atitude quanto à autorização das comissões de serviço de magistrados na PJ, não é por qualquer espírito corporativo, mas porque entendo que, neste novo quadro, deixou de ter justificação retirar do exercício efectivo de funções procuradores de qualidade que são precisos, nomeadamente, na direcção da investigação criminal a executar pela Polícia Judiciária.

Os meus cumprimentos para si também!

 

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