sábado, novembro 10, 2007

No dia da 3ª versão do Código de Processo Penal revisto

A participação nas Jornadas sobre a Revisão do Códigop de Processo Penal que o Centro de Estudos Judiciários realizou nos dias 8 e 9, aqui em Coimbra, foi elucidativa da grande trapalhada que, nalgumas matérias, o legislador criou, mesmo sem fazer qualquer processo de intenções. Na leitura solitária que tinha feito da 1ª versão do diploma não me apercebera do alcance de algumas das questões suscitadas. E calhou-me em sorte um tema, a suspensão provisória do processo, em que as alterações são genericamente positivas e respondem, no essencial, a preocupações que a prática judiciária vinha evidenciando. Embora não tenha escapado ao desleixo legislativo, que se manifesta na introdução de regimes não coincidentes quanto à aplicação deste instituto no que respeita aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual em que a vítima é menor de idade, conforme se está no nº7 do artº 281º do Código de Processo Penal ou no nº3 do artº 178º do Código Penal.

A perplexidade das centenas de juristas presentes aumentou quando, no segundo dia dos trabalhos, foi sabido ter sido publicada a 3ª (!!) versão do código revisto. De resto, esperada! Mas como cada nova versão tem sido a mãe da sua própria rectificação ...