sábado, novembro 24, 2007

A INTERVENÇÃO CÍVICA DOS MAGISTRADOS

Na Revista do CEJ que agora foi editada (nº6, do 1º semestre de 2007) publica-se um artigo que destaco pela actualidade do tema e pela abertura e aparente simplicidade no seu tratamento. Refiro-me a A Intervenção Cívica dos Magistrados - sentido e limites, do juiz e docente do CEJ Pedro Vaz Patto.

Concordo com ele quando afirma:

"É certamente deformada a visão de um magistrado encerrado no seu gabinete e alheio às questões sócio-políticas a que todos os outros cidadãos, de uma ou de outra forma, são sensíveis. Essa insensibilidade não o ajudaria, certamente, a exercer de forma correcta a sua função. Não lhe é pedido que considere apenas a Lei em si mesma, mas também que se situe no quadro de valores que a inspira, por um lado, e numa sociedade determinada com os seus dinamismos próprios, por outro lado".

"Tal como me parece também deformada a imagem de um magistrado que se limita a aplicar mecanicamente as leis, sem reflectir sobre o seu sentido e sobre a possibilidade de as aperfeiçoar. E também não me parece que essa indiferença o ajudaria a exercer de forma correcta a sua função. Importante é que saiba distinguir com clareza a aplicação de uma lei e a reflexão sobre a sua alteração e sobre a política legislativa".

E também quando escreve que deve reconhecer-se "a liberdade de intervenção cívica como "o princípio".

Esta matéria não tem sido praticamente discutida entre nós. Falo de discussão séria, como acontece nesta "breve reflexão" (assim lhe chama o autor). Infelizmente! Pois o resultado tem sido, não o aparecimento (esporádico) de um ou outro comportamento ética e estatutariamente desadequado, mas sim um tom geral de receosa passividade na participação cívica, pela dominância de ideias canhestras sobre o que é o dever de reserva e as garantias da independência e da imparcialidade, empobrecedoras do debate público e, deve dizer-se, das próprias decisões judiciárias.