quinta-feira, março 15, 2007

FÉRIAS JUDICIAIS - AFINAL EM QUE FICAMOS?

Há umas semanas a tímida diminuição das pendências processuais em 2006 foi apresentada como um ganho de produtividade das alterações introduzidas nas férias judiciais. Curiosamente, este anúncio, com a encenação de pompa e circunstância que se vem tornando costume, não teve grande eco mediático. Caíu no esquecimento logo no dia seguinte. Quer dizer, não lhe foi dada credibilidade!
E com razão! O Ministro da Justiça, na entrevista publicada no "Público" de 12 de Março passado, diz afinal que a associação da redução das pendências à modificação do regime das férias judiciais "é um erro de leitura". E mais! Que "é natural" que tenha havido uma dimuição para quase metade da produtividade no período agora abrangido pelas férias de quem trabalha nos tribunais, como afirma o Conselho Superior da Magistratura, diz o Ministro por cauda da alteração do sistema que "vinha desde as ordenações afonsinas".
O actual sistema de férias é, também, interessantíssimo nos seus efeios internos: dois magistrados que tenham direito a 30 dias úteis de férias podem ter, na realidade, um deles os ditos 30 dias e o outro 40 dias, conforme a engenharia de calendário. Um efeito iníquo, digo eu!
É o que faz mexer nas coisas sem outro estudo e análise que não o capricho e a revanche!