quarta-feira, maio 31, 2006

"VERIFICA-SE UM DEFICIT DE TRIBUNAIS DE FAMÍLIA E MENORES"

O relatório da Subcomissão de Igualdade de Oportunidades, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, sobre a "Avaliação dos Sistemas de Acolhimento, Protecção e Tutelares de Crianças e Jovens" constitui um documento de leitura obrigatória para quem exerce funções nesta área e para todos os que se interessam por estes temas.
Das 50 páginas do documento, quero agora, aqui, apenas referenciar dois pequenos extractos.
"Quanto aos Tribunais verifica-se, desde logo, um deficit de Tribunais de Família e Menores. O país deve ser coberto de tribunais especializados de família e menores, ou pelo menos, quando tal não for possível nem adequado, por secções especializadas em matéria de crianças e jovens nos tribunais de competência genérica. Os tribunais têm que ser especializados: têm de ter gabinetes de psicologia, de mediação/audição familiar, e as próprias instalações dos tribunais precisam de adaptação, de serem mais acolhedoras" (capítulo 2. d.tribunais).
Também sou de opinião que o país deveria ser todo coberto com Tribunais de Família e Menores. A complexidade cada vez maior das situações, a maior exigência de qualidade e adequação das respostas judiciais, motivada pelas aquisições da investigação científica nesta área, pela cada dia melhor qualificação dos técnicos que apoiam ou interagem com a actividade judiciária, por um maior e mais exigente escrutínio público - por um lado; a especial importância que nesta área tem o contacto directo e regular com a casuística, e o conhecimento de toda a rede de intervenção a montante e a juzante do tribunal, por outro - são factores que justificam esta proposta, que é também um passo necessário para que a justiça da família e das crianças e dos jovens não ande a duas velocidades consoante se trate de um tribunal de competência genérica ou de um tribunal de competência especializada, violando o princípio constitucional da efectiva igualdade dos cidadãos perante a lei.
Mas, cobrir o país com Tribunais de Família e Menores não pode significar maior dificuldade dos cidadãos no acesso à justiça, pelo que tais tribunais devem ter condições de mobilidade para que possam ser eles a deslocarem-se à área territorial das diversas comarcas abrangidas. Assim como deveriam passar para a sua competências todos os processos respeitantes a assuntos do âmbito do Direito da Família.
Importante é, também, como refere o relatório citado, que sejam neles integrados os serviços técnicos fundamentais ao desenvolvimento das suas funções.
"[O] empate na ponderação entre adopção e reunificação familiar provoca prolongamento de permanência em instituições sem que o seu projecto de vida seja definido em tempo útil. Tem de existir uma consciência de intervenção precoce, atempada e coordenada". (capítulo 2.c. Adopção).
Mais uma razão que aconselha à cobertura de todo o país com tribunais de competência especializada em Direito da Família e das Crianças e dos Jovens. O referido "empate" tem, muitas vezes, origem em indecisões a que não é alheia a falta de contacto frequente com este tipo de problemáticas, a escassez de casuística, que é um factor de timidez decisória.

1 Comments:

At quinta-feira, 01 junho, 2006, Blogger Vítor Sequinho dos Santos said...

O post reflecte na perfeição aquilo que na prática se passa.
Os problemas suscitados na jurisdição de menores, quer se trate de menores em perigo, quer de menores autores de factos ilícitos, requerem conhecimentos e experiência profissional e de vida que vão muito para além do mero conhecimento do Direito. Também aqui, a especialização se impõe.

O comentário do STAR retrata a outra face da nossa triste realidade. Os tribunais tomam decisões, mas, chegado o momento de as pôr em prática... pois é, sôtôr, não há meios, está tudo cheio, não sabemos o que havemos de fazer...
Onde é que eu já ouvi isto?

 

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