domingo, maio 14, 2006


TRÊS PROPOSIÇÕES PARA UMA COMUNICAÇÃO
1ª. A verdade dos factos é um objectivo perseguido pela actividade judiciária como primeira condição de uma decisão de direito justa.
2ª. O seu apuramento obedece a regras previamente conhecidas pelos intervenientes, cujos direitos e garantias desenham os limites da actividade investigatória e escrutinam a validade dos seus resultados.
3ª. Para ele confluem relatos da memória, documentos, dados da observação, conhecimentos científicos, regras da experiência – num caminho até à convicção do decisor que, para a construir, lhes acrescenta a sua própria cultura.