terça-feira, janeiro 17, 2006

UMA GARANTIA QUE NÃO AGRADA A ALGUNS, QUE QUEREM PARECER MUITOS MAIS

Representa uma garantia para a autonomia do Ministério Público – e, portanto, para a independência dos tribunais - o facto de o Procurador-Geral da República ter um mandato constitucionalmente definido, com uma duração (6 anos) propositadamente não coincidente com os mandatos do Presidente da República e do Governo, por forma a evitar o seu alinhamento pelos normais ciclos político-partidários.