segunda-feira, janeiro 16, 2006

UM COMANDO LEGAL UM BOCADO ESQUECIDO

Artigo 88º do Código de Processo Penal

Publicidade do processo e segredo de justiça


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3. A publicidade não abrange os dados relativos à reserva da vida privada que não constituam meios de prova. A autoridade judiciária especifica por despacho, oficiosamente ou a requerimento, os elementos relativamente aos quais se mantém o segredo de justiça, ordenando, se for caso disso, a sua destruição ou que sejam entregues à pessoa a quem disserem respeito.
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