domingo, janeiro 15, 2006

SEM PREJUÍZO PARA O SERVIÇO!?

Fui autorizado a frequentar uma acção de formação permanente constante do Plano de Formação do Centro de Estudos Judiciários, cujo tema é “Constituição e Processo Penal”, que decorre durante dois dias em Lisboa – “desde que não haja prejuízo para o serviço”, afirma-se na comunicação escrita que recebi.
A afirmação não é uma crítica à qualidade da formação organizada pelo CEJ, como poderia à primeira vista parecer - posso garantir!
É, sim, o regime da formação contínua a que os magistrados têm direito!