quarta-feira, dezembro 21, 2005

PARA QUE CONSTE!

"...nos termos do nº3 do artº 17º da Lei dos Partidos Políticos, determina-se o cancelamento no registo próprio existente neste Tribunal da inscrição da União Democrática Popular - UDP, anotando-se resultar tal cancelamento de dissolução".

Acordão nº 655/2005/Tribunal Constitucional, de 15 de Maio
Publicado no DR II Série, 21/12/05