PARA QUE CONSTE!
"...nos termos do nº3 do artº 17º da Lei dos Partidos Políticos, determina-se o cancelamento no registo próprio existente neste Tribunal da inscrição da União Democrática Popular - UDP, anotando-se resultar tal cancelamento de dissolução".
Acordão nº 655/2005/Tribunal Constitucional, de 15 de Maio
Publicado no DR II Série, 21/12/05
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