sexta-feira, dezembro 16, 2005

ATÉ ONDE VAI A ENTREVISTA?

A proposta que deu origem à Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários previa, entre a fase escrita e a fase oral dos testes de admissão, a realização de "um exame psicoténico de selecção, com utilização de técnicas psicológicas, destinado a verificar da adequação dos candidatos à função". O texto final aprovado substituiu o exame psicotécnico por uma estrevista, a realizar pelos "júris assessorados por um psicólogo nomeado pelo Ministério da Justiça". Não é feita qualquer referência ao seu objectivo, mas são excluídos os candidatos que nela não obtenham a menção de Favorável.
Nada tenho contra a avaliação psicológica dos candidatos ao ingresso na magistratura, mas tenho tudo contra o facto de nada estar claro quanto ao seu modo de realização, objectivo e regime. Venho-o afirmando pelo menos desde 2001.
E, a meu ver, é na Lei que tudo isso tem de estar definido.
Contudo, no passado dia 9 de Dezembro, na II Série do Diário da República, foi publicada uma alteração ao Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, que lhe introduziu o artº 10ºA, cujo nº1 reza assim: "A entrevista pode compreender a aplicação de métodos de diagnóstico diversificados".