terça-feira, novembro 15, 2005

Exercício da Função de Jornalista Sem Carteira Profissional

O Presidente (cessante) da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, Juiz Desembargador Eurico Reis, publica no Público de hoje um artigo, ao abrigo do direito de resposta, sobre uma referência que Francisco Teixeira da Mota fez, na sua rubrica semanal de 23 de Outubro, a um despacho de arquivamento do Ministério Público num inquérito iniciado por participação daquela entidade, que, ao contrário do defendido pela CCPJ, entendeu que o exercício da função de jornalista sem carteira profissional não integra a prática do crime de usurpação de funções, previsto no artº 358º.b) do Código Penal.
O artigo de opinião de Francisco Teixeira da Mota referia a publicação daquele despacho de arquivamento na Revista do Ministério Público. De facto, quem o quiser ler, para conhecer a fundamentação nele desenvolvida, encontra-o no nº 103 da Revista do Ministério Público, a páginas 151/156.