sábado, setembro 17, 2005

A AVALIAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

O Ministro da Justiça falou da “avaliação internacional” do CEJ, na abertura das actividades de um novo curso. Não sei a que se quer referir, por isso prefiro não comentar porque pode ser bom ou pode ser mão.
O que eu sei é que nunca foi feita qualquer avaliação da actividade formativa do Centro de Estudos Judiciários. Por duas razões: a instituição nunca teve muita vontade de se autoavaliar; e quem foi pretendendo introduzir alterações no sistema de formação sempre se preocupou apenas em procurar impor a sua ideia sem querer saber como estavam as coisas a funcionar.
O relatório sobre Recrutamento e Formação de Magistrados elaborado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, em Março de 2001, confessa que “no tempo que dispúnhamos para realizar o trabalho de campo e produzir o relatório (pouco mais de dois meses) sabíamos que era de todo impossível fazer qualquer avaliação eficaz do sistema de recrutamento e formação vigente em Portugal”.
O Regulamento Interno do CEJ, posterior à Lei 16/98, ainda hoje estabelece, no artº 56º, que “junto do gabinete de estudos jurídico-sociais... funcionará um grupo de análise e de avaliação da actividade formativa do Centro, integrado, designadamente, por docentes e personalidades convidadas pelo director do Centro, com conhecimentos científicos e experiência no domínio da formação de magistrados”. Nunca foi constituído: de início, com o argumento de que era preciso deixar passar algum tempo de aplicação da nova lei; depois, quando acabou por ser aprovada a sua constituição, com uma forte componente externa, porque não foi dado nenhum passo para a execução da deliberação.
O Plano de Actividades para o ano 2005/2006 promete a “criação, desenvolvimento e aplicação, tanto quanto possível numa perspectiva diacrónica, de instrumentos de monitorização do percurso de formação dos auditores de justiça, como instrumentos privilegiados de apoio à direcção, em matéria de planeamento e desenvolvimento da actividade formativa, e divulgação comentada dos resultados obtidos”. Vamos ver o que isto é!
A verdade é que os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público conhecem muito mal como se desenvolve a actividade do CEJ e este não tem qualquer feed-back do impacto do seu trabalho sobre o sistema de justiça. E esta situação é, de há muito tempo, insustentável.
Para além de importar saber, também, qual o papel que o CEJ tem desempenhado, como porta e percurso únicos de entrada para a magistratura, na socialização profissional dos juízes e procuradores.