ADOPÇÃO: UMA VISÃO MUITÍSSIMO PARCELAR
Estou a exercer as funções de Procurador da República no 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra há 1 ano.
Neste período de tempo (20 de Setembro de 2004 a 20 de Setembro de 2005), foram realizados 10 debates judiciais em processos de promoção e protecção em que veio a ser tomada a decisão de aplicação da medida de confiança a instituição com vista a futura adopção.
Estes 10 processos abrangeram a situação de 12 crianças.
As decisões transitaram em julgado quanto a 10 destes processos, estando nos outros dois (respeitantes a 3 crianças) a decorrer o respectivo prazo. Não houve, até ao momento, recurso de nenhuma das decisões.
Os pais (ou apenas o pai ou a mãe) de 8 destas crianças fizeram-se representar por advogado no debate.
Na data da decisão, a mais nova tinha 4 meses de idade e a mais velha 9 anos; sendo que não existia nenhuma criança situada na faixa de idades entre os 6 e os 8 anos.Todas se encontravam em acolhimento institucional; e apenas à que tinha 9 anos havia sido anteriormente aplicada uma outra medida (no caso, uma medida não institucional, de apoio junto de familiares).
O tempo de institucionalização até à decisão variou de 3 meses a 2 anos e 8 meses, sendo que apenas excedeu um ano em 3 dos casos (19 meses, 2 anos e 6 meses e 2 anos e 8 meses, respectivamente).
Destas 12 crianças, 7 já se encontram confiadas a casal candidato à adopção
Quanto às restantes 5: relativamente à que tinha 9 anos, do sexo masculino, não foi possível encontrar ainda candidato(s) à sua adopção (decisão de Abril de 2005); sendo a decisão quanto às outras de Maio (1) e de Setembro (3).
Em nenhum dos casos foi ainda proposta acção de adopção, estando a decorrer o período de pré-adopção.
Uma visão muitíssimo parcelar, mas que pode ser um pretexto para algum debate sobre o tema.
Assim o queiram os (poucos, mas bons!) leitores deste blog!
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