quinta-feira, agosto 04, 2005

O Relatório da PGD no Público

O Público de hoje traz a seguinte manchete: Dois terços dos processos de protecção de menores estão atrasados - Números do Último Relatório da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Não sei se é ou não essa a realidade, nem sei se alguém sabe, mas o que não sei mesmo é como é que é possível retirar tal conclusão do dito relatório.
Serve isto também para verificar que a apresentação de números sem explicação dos critérios da sua organização e do seu contexto pode não ser um factor de esclarecimento da realidade.
O Gabinete de Imprensa da PGR tem, como uma das suas atribuições legais, "estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática de informação sobre a actividade do Ministério Público". De facto, a assessoria de comunicação a este nível é muito importante.

1 Comments:

At sexta-feira, 05 agosto, 2005, Blogger josé said...

A propósito desta notícia do Público, comentei noutro sítio ( GLQL) nos seguintes termos:

"Ainda hoje o Público, traz na capa uma notícia assinada por Tânia Laranjo, salvo erro, a primeia que a antiga jornalista do JN assina no Público, sobre os atrasos com os processos de "menores" nos tribunais de família e menores.
Escreve que "DOis terços dos processos de protecção de menores estão atrasados".
A gente vai ler à pág.14 e depara com uma referência ao um relatório da PGD de Lisboa, presumivelmente disponível na net e escreve abertamente que " CErca de dois terços dos processos de promoção e protecção interpostos pelo MP, do primeiro semestre deste ano e vindos do anos anterior, continuam pendentes".
A jornalista do Público, baseada no relatório da PGD avança com a afirmação, ouvindo dois magistrados: Rui do Carmo, colaborador do blog Incursões e Maia Neto, da PGD do Porto que comentam...o Relatório.

Só me apetece fazer aqui uma pergunta à jornalista Tânia Laranjo:
Sabe ela exactamente o que significa "pendente" relativamente a um processo de promoção e protecção?!
E já agora, saberá distinguir um processo de promoção e protecção de um processo tutelar e saberá minimamente como "anda" um processo dessa natureza, nos tribunais?

São coisas simples e que permitem no entanto, perceber os assuntos e...escrever sobre eles!
Sem essa informação de base, o jornalismo do tipo referido, torna-se desinformativo, porque parte de verdades estatísticas, parcelares que não dão a imagem da verdadeira realidade, confundindo conceitos, misturando noções e contribuindo para a semi-analfabetização reinante.

Para escrever o que escreveu sobre o assunto, nem precisava de citar relatório algum.
Mau jornalismo, portanto.
Parece-me ser o caso, flagrante. E porquê?

Primeiro de tudo, a jornalista deveria distinguir que há processos de natureza administrativa e outros de natureza já jurisdicional. Parece ser a estes que se refere.
Para perceber então como se desenrola toda a marcha desters processos, ia ao Google, teclava as palavras certas e vinha ter por exemplo Aqui
Lia os artigos 72 e seguintes e percebia que os processos judiciais, devendo terminar a respectiva instrução em 4 meses, podem prolongar-se para além disso, desde logo em função das medidas que forem tomadas. Tomou a jornalista isso em consideração?! Não, aparentemente, nem sabe sequer essas particularidades.
Depois, em relação aos demais processos, as coisas complicam-se.
Misturar prcessos de promoção e protecção com outras acções tutelares cíveis para fazer uma caldeirada de primeira página é algo desonesto. As pessoas não entendem se não les for explicado. E para além disso, nem falou nos processos de naturesa tutelar que suspeito que nem saberá do que se trata verdadeiramente.
Vá ao Google, Tânia! Pergunte, antes de escrever! Há sempre alguém disposto a informar, mas devem ser colocadas a questões certas, senão dá-se o caso que o falecido cineasta João César Monteira, mencionava: "se não sabe, porque é que pergunta?"

MEsmo assim, parabéns pela temática abordada e por uma primeira abordagem.
Os menores merecem de facto, maior e melhor protecção e é meu entendimento que neste campo estamos bem melhor do que há dez anos atrás, pese embora estas leis recentes em relação às quais a maior das críticas que se lhes pode fazer ´~e esta:
servem para resolver problemas dos menores, mas não resolvem os problemas mais graves.
Se foram pensadas exactamente para esses casos, para que é que serviu mexer no velhinho artigo 19 da Organização Tutelar de Menores?!"

o "Aqui" referido no comentário, era Aqui

 

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