quarta-feira, agosto 03, 2005

A JUSTIÇA DE MENORES EM NÚMEROS DA PGD LISBOA

Fui ontem contactado por uma jornalista do Público, que me pedia para comentar os dados estatísticos do 1º semestre de 2005 referentes à “Prestação do MP nos Tribunais de Família e Menores do Distrito Judicial de Lisboa”, que tinham sido publicados no sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (http://www.pgdlisboa.pt), nomeadamente no que respeita aos processos de promoção e protecção.
Não conhecia o documento.
Queria saber porque é que, embora de menor monta, a justiça, também aqui, de acordo com aqueles números, é lenta. Referi-lhe que não conhecia os dados, mas que, da minha experiência e do que vou conhecendo, as dificuldades nesta área, na fase judicial do processo, resultam, essencialmente, do não adequado dimensionamento dos meios humanos da Segurança Social, que apoiam tecnicamente os tribunais, e da falta de respostas que permitam a execução acompanhada das medidas de promoção e protecção previstas na lei.
Adiantei ainda que, para uma correcta leitura dos números, seria preciso saber, atendendo às características deste tipo de processos, o que se considerou como processo de promoção e protecção findo, questão que já levantou problemas na análise estatística efectuada quando da realização do estudo sobre a Justiça de Menores realizado nos anos 90 no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa.
Ao ler agora o referido trabalho, constato que:
1. De facto, não é referido qual o critério utilizado para considerar o processo findo, sendo utilizada uma classificação equívoca: decisão favorável/ decisão desfavorável;
2. As grandes discrepâncias entre os números apresentados tribunal a tribunal podem levar mesmo a pensar que poderão ter sido utilizados critérios não uniformes;
3. Não são elencadas as medidas de promoção e protecção aplicadas, o que constitui, este sim, um dado importante para a análise qualitativa da intervenção de promoção dos direitos e de protecção;
4. Não é referido o movimento dos processos tutelares educativos, cuja comparação com os de promoção e protecção seria interessante para a análise do funcionamento e resposta global do sistema judicial (sempre ficariam de fora os processos que correm termos nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens).