terça-feira, agosto 30, 2005

ASSOBIAR PARA O AR

Quando várias pessoas estão metidas no mesmo barco e existe um problema comum que não se sabe como resolver, ou cuja resolução se procura passar para o parceiro do lado, é vulgar usarem-se expressões do tipo “tem de se fazer”, “havia de se tratar”, “era preciso resolver” – sem que nenhuma sugestão seja dada, na esperança de que alguém mais voluntarioso ou preocupado com o assunto tome a iniciativa de arranjar a solução e de a executar.
É precisamente este assobiar para o ar que está no artº 8º da Lei 42/2005, de 29 de Agosto, que alterou as férias judiciais:
“Até à entrada em vigor da presente lei, devem ser tomadas as medidas complementares necessárias para assegurar a implementação da redução do período de férias judiciais, designadamente no que respeita ao serviço urgente efectuado durante as férias judiciais.”