sábado, julho 30, 2005

COLETES REFLECTORES

A Direcção-Geral de Viação veio esclarecer publicamente que os coletes reflectores podem ser guardados nas bagageiras dos veículos sem que isso constitua infracção ao Código da Estrada.
Que alívio!
Assim se vê a utilidade dos serviços públicos.