terça-feira, janeiro 31, 2006

TRINTA E UM DE JANEIRO

"Declarado feriado naciomal logo após a instituição da República, em evocação da primeira revolta republicana, ocorrida na cidade do Porto no ano de 1891, o 31 de Janeiro constituía, no quadro das comemorações nacionais instituídas pela I República, o ponto alto de homenagem aos «mártires» da causa republicana".
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"Em 1952, Salazar institucionalizou o desinteresse que a data inspirava às entidades oficiais, através da reestruturação dos feriados nacionais que então levou a cabo - o 31 de Janeiro foi abandonado em favor de feriados religiosos, invertendo assim o movimento de laicização do calendário empreendido em 1910. Todavia, nessa altura o valor simbólico da efemeride já havia sido totalmente apropriado pela oposição e servia fins de agitação política".
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"As comemorações do 31 de Janeiro, até aí (1962) uma tradição quase exclusiva dos velhos republicanos, foram neste ano vivamente incentivadas pelo PCP que, na tentativa de radicalizar os protestos, conseguiu fazer aderir algumas camadas do operariado portuense. Vários milhares de pessoas desfilaram pelas ruas, gritando palavras de ordem contra a ditadura, contra a guerra colonial e pela amnistia dos presos políticos. Os manifestantes envolveram-se durante algumas horas em confrontods físicos com as forças policiais, do que resultaram vários feridos. Até 1974 a oposição continuou a tentar aproveitar a oportunidade proporcionada pelas comemorações do 31 de Janeiro para atacar directamente o regime, mas não voltou a conseguir produzir manifestações com a amplitude daquelas que ocorreram em 1962".

de Dicionário da História do Estado Novo - volume II
Direcção de Fernando Rosas e J.M. Brandão de Brito
Edição Círculo de Leitores

O ARRUMAR DOS PAPÉIS (14)



VIVA O 18 DE JANEIRO DE 1934

HÁ 40 ANOS NA MARINHA GRANDE



“Dia 18 de Janeiro, a classe operária e todo o povo trabalhador de Portugal comemora uma das datas mais importantes da sua história. Foi nesse dia, em 1934, que os operários da indústria vidreira da Marinha Grande unidos em torno dos seus elementos mais conscientes, pegaram em armas e durante algumas horas forom donos das suas fábricas, da sua vida e dos seus destinos. Sabemos que o movimento acabou numa derrota e que foi completamente reprimido pela tropa e as forças policiais do governo fascista de Salazar vindas de Leiria. Apesar disso ... o 18 de Janeiro de 1934 é um enorme contributo para a história e a tradição de luta da classe operária e do povo trabalhador.
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“... José Gregório, militante do P.C., relatou-nos o que se passou na Marinha Grande num documento que data de 1955, do qual damos um resumo.
Depois de elaborado o plano da tomada da vila por um comité, tinha à cabeça Manuel Esteves de Carvalho (o Manecas), procedeu-se à distribuição das armas em Casal Galego. À uma hora da noite de 17 para 18 de Janeiro, depois do sinal combinado começou o ataque: 5 brigadas de 5 operários cada atacaram o posto da GNR e o edifício dos correios prendendo os guardas e o chefe dos correios (fascista Leal), outras brigadas cortaram as linhas telefónicas e obstruíram com árvores as estradas de ligação com Leiria, Pataias e Vieira de Leiria e a linha férrea. A notícia correu veloz por toda a vila e pelos arredores que o poder da M.G. tinha passado para as mãos da classe operária e de todos aqueles que produzem os bens da terra; a população trabalhadora em peso apareceu para ocupar as suas fábricas de vidro e abrir o sindicato. Horas de intensa emoção foram vividas, deu-se vivas à classe operária, ao comunismo e os operários preparavam-se para organizar a sua defesa quando os tiros das tropas, da polícia e da Pide vindas de Leiria se fizeram sentir.
A repressão foi violentíssima, alguns operários ainda fugiram para o pinhal mas acabaram por serem mortos ou presos. O levantamento tinha sido derrotado: os principais dirigentes, como António Guerra, António Costa foram mortos no Tarrafal e Cobra, assim como outros corajosos filhos da classe operária, ficaram longos anos presos ou morreram”.

O Grito do Povo
Órgão da Organização Comunista Marxista-Leninista Portuguesa

Nº 22, Janeiro/Fevereiro de 1974
Preço 1$00

segunda-feira, janeiro 30, 2006

POIS É!

A irritação de Escada de Peixe, se persistir, provocar-lhe-á, por certo, úlceras no estômago. É que a "malta dos 50" tem exactamente o mesmo discurso, por muito insensatos que tenham sido aos 20.

O ABUSO SEXUAL no seio familiar - O QUE FALTA NA INTERVENÇÃO?

Encontro temático organizado pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Cantanhede.

Dia 17 de Fevereiro de 2006 - Auditório da Biblioteca Municipal de Cantanhede.

I Painel: O abuso sexual no seio familiar

II Painel: O papel dos profissionais das instituições na detecção e sinalização de abusos sexuais e de outras situações de risco

III Painel: Proteger a vítima ou retirar o agressor? O papel das entidades competentes.

Pode inscrever-se para cpcj@cm-cantanhede.pt.

domingo, janeiro 29, 2006

NÃO HÁ PROPOSTAS, NEM PALMAS, INOCENTES!

"Restringir as escutas telefónicas, como sugeriu Duarte Lima na Assembleia da República e a título pessoal, aos crimes de terrorismo organizado, tráfico de droga e crimes de sangue não é solução plausível. O que o parlamento aplaudiu, à excepção do PCP, foi uma proposta de exclusão de crimes como a corrupção, peculato e megafraudes fiscais da paleta de casos passíveis de escuta".


Amílcar Correia

Editorial - Público 29/1/06

GRAVAÇÕES

Têm passado muito na imprensa dos últimos dias declarações no sentido de que deveriam deixar de ser transcritas para papel, em caso de recurso sobre a matéria de facto, as gravações dos julgamentos criminais - em nome da eliminação de gastos desnecessários.
Conviria olhar, antes de mais, para os obsolectos gravadores, que amiúde fazem greve ao registo de som e provocam elevados custos na repetição de julgamentos - principalmente custos no apuramento da verdade e na realização da justiça.

TEM-SE VISTO!

"De facto, quando toma a forma do contraditório, a comunicação pública não é uma arena em que dois contendores se defrontam, e muito menos uma disputa entre dois mestres da universidade medieval. Ela baseia-se num pressuposto tácito e universalmente aceite: a intimação feita ao público para que se identifique com um ou o outro dos antagonistas".

Mario Perniola
"Contra a Comunicação"
Teorema, 2005

quarta-feira, janeiro 25, 2006

VERSOS

Incontáveis as armadilhas
as grutas os becos
os desvios do poema

Se a tinta aprisiona a forma
no papel
táctil e ardente

Caligrafia cruel aquela
onde os versos galgam
a volúpia do corpo

E a urdidura da alma

Obsessiva memória
que o tempo despreza
e a mão não acalma


Maria Teresa Horta
Do livro inédito INQUIETUDE
in revista de poesia relâmpago nº16

terça-feira, janeiro 24, 2006

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Criação do TUJE e reforma do CEJ - não é avisado ler separadamente!

Mais uma notícia no Jortnal de Notícias de hoje.

domingo, janeiro 22, 2006

O ARRUMAR DOS PAPÉIS (13)



Agora, que se começa outra vez a ouvir falar da alteração da “Lei do CEJ”,
é oportuno relembrar a tentativa que houve, em 2003/2004, de a reformular. Tendo chegado a ser elaborado um articulado de alteração à letra da lei, cuja formulação foi “acertada” por um grupo de trabalho que, sob a égide do Ministério da Justiça (sendo então ministra a Drª Celeste Cardona), juntou representantes dos Conselhos Superiores das magistraturas e o Director do Centro de Estudos Judiciários. Que foi “certificado” por uma declaração subscrita pelos presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Administrativo, pelo Procurador-Geral da República e pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, na qual estes “consensualiz[ar]am as suas posições acerca do recrutamento e formação de Magistrados”.
Aconteceu que todo o processo fora conduzido na ausência de qualquer debate público, ou sequer no seio das magistraturas, ou do Centro de Estudos Judiciários.
O projecto falhou, e ainda bem!
Na altura, sendo ainda Director-adjunto do CEJ, publiquei no jornal “Público” (edição de 2/5/2004) um artigo de opinião, que aqui transcrevo por se mostrar actual nos seus traços essenciais.

A FORMAÇÃO DOS MAGISTRADOS
É UM DEBATE DOS CIDADÃOS


A formação dos magistrados é um tema essencial do debate sobre a justiça.
E, curiosamente, não o tem sido.
O debate tem oscilado entre a visão fragmentada de processos concretos e o apelo às alterações legislativas. Pouco se tem quedado nas condicionantes do funcionamento do sistema e da aplicação da lei. E o recrutamento, a selecção e a formação dos juizes e procuradores é uma dessas condicionantes.
Se se continuar a passar ao lado deste tema, como doutros que determinam a qualidade da administração da justiça, corre-se o risco de, onde devam ser feitas mudanças, continuar a ser apenas a lei a mudar. O que - a experiência tem-nos dito - é manifestamente pouco, quando não contraproducente, particularmente se não se procura compreender se o que está mal é a lei ou a sua aplicação, ou se se pretendem superar por esta via a falta de meios ou as práticas deficientes.
A formação não é certamente o caminho mais fácil, mais rápido ou mais económico – mas é o caminho mais seguro para uma melhor prática judiciária. Por isso, a reflexão sobre a justiça não pode subalternizar a reflexão sobre a formação; por isso, o investimento na justiça não pode subalternizar o investimento na formação.
O escasso debate tem sido acompanhado por um também escasso investimento nos meios e na sua valorização profissional.
A complexidade social tem aumentado, a complexidade dos litígios submetidos à apreciação e decisão do sistema de administração da justiça tem aumentado, a complexidade do sistema normativo tem aumentado, a exigência e a capacidade crítica dos cidadãos face aos aplicadores da lei tem aumentado, o controlo processual e público da actividade dos magistrados e dos tribunais tem aumentado, a preparação e apetrechamento técnicos de importantes sectores que se relacionam diariamente com a prática judiciária tem aumentado. A resposta a esta realidade, nos últimos anos, tem sido escasso investimento, escassos recursos para a formação dos magistrados, introdução de processos especiais de recrutamento e selecção menos exigentes, redução dos períodos de formação de forma aleatória, a indiferença de sempre à importância da formação contínua.
Mais magistrados judiciais e do Ministério Público, recrutados e “encartados” mais depressa, para responder no imediato, da forma mais fácil e aparentemente mais económica, ao aumento da procura do sistema de justiça – tem sido esta a opção!
As tentativas – que as tem havido – de provocar e organizar a reflexão aberta sobre as vias de acesso às magistraturas, sobre os objectivos, as áreas essenciais, a organização, as metodologias e a responsabilidade pela formação, sobre a organização judiciária e a gestão dos quadros, não têm tido grande capacidade de resistência.. Sucumbem à rotina e à agenda mediática. Mais uma vez parece ter acontecido isso à mais recente das tentativas: o Congresso da Justiça.
Vinte e cinco anos de actividade completa este ano o Centro de Estudos Judiciários. A experiência desta instituição responsável pelo recrutamento, selecção e formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público (que é também uma experiência de resistência, persistência e imaginação em face das inúmeras dificuldades que enfrenta) é insuficientemente conhecida e está por analisar e avaliar.
Estas são algumas constatações, incómodas, necessárias ao debate.
O debate tem de ser alargado e público.
O recrutamento, selecção e formação dos magistrados não é, de facto, um problema interno deste grupo profissional.
É um dos aspectos, uma parcela, do debate sobre o ensino do direito e a preparação para o exercício das profissões forenses.
A este propósito, verificou-se um grande consenso no Congresso da Justiça sobre a necessidade de se proceder a uma análise da adequação do ensino do Direito ministrado pelas Universidades às necessidades das profissões forenses; sobre a criação, aproveitando a provável redução da licenciatura em Direito para 4 anos, de um período de formação universitária, pós-licenciatura, tendencialmente com a duração de um ano, destinado à preparação conjunta para o ingresso nas profissões forenses, cuja organização teria a intervenção do Centro de Estudos Judiciários e da Comissão Nacional de Formação da Ordem dos Advogados, sendo a sua frequência com aproveitamento requisito da admissão à candidatura à formação profissionalizante; sobre a utilidade do intercâmbio de formadores, de experiências e a realização de acções conjuntas durante a formação inicial diferenciada; sobre a necessidade da formação contínua e o incremento da sua realização conjunta entre magistrados e advogados.
É um dos aspectos do debate sobre as atribuições constitucionais dos tribunais, sobre a legitimidade do poder judicial, sobre o estatuto dos juizes e o estatuto e as atribuições do Ministério Público, sobre o funcionamento do sistema de justiça e a sua relação com os cidadãos, sobre a aplicação do direito – em suma, sobre a justiça que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, os tribunais administram em nome do povo.
Quais os requisitos para o ingresso na magistratura judicial e na magistratura do Ministério Público, quais as competências imprescindíveis, qual a formação exigível para que a função judicial seja exercida por magistrados tecnicamente competentes, com uma boa compreensão do seu estatuto constitucional e profissional, culturalmente esclarecidos e socialmente empenhados?
Este é um debate dos cidadãos.
Foi há alguns meses anunciada publicamente a constituição de uma comissão que iria preparar a alteração da legislação sobre esta matéria (concretamente, da lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários).
A preparação desta alteração legislativa não pode circunscrever-se a um entendimento institucional entre representantes dos órgãos de cúpula e gestão das magistraturas, com a participação do Director do CEJ e sob a égide do Ministério da Justiça.
Do poder político exige-se o conhecimento público da sua opção política. Das outras entidades envolvidas exige-se que compreendam que as suas opções têm de ser sujeitas não só ao debate nas magistraturas, mas ao escrutínio público.
Legislar sobre esta matéria é uma competência da Assembleia da República, que pode, contudo, autorizar o Governo a fazê-lo. Mas, a avaliação da já grande experiência portuguesa nesta matéria, o estudo comparado das opções ensaiadas noutros países, a promoção de um alargado processo de audição parlamentar e do debate público – são passos necessários para que se evite um resultado pobre. E o resultado será pobre se for pouco participado e reflectido, se não comprometer o poder político na assunção das suas responsabilidades quanto às condições de execução dos programas de formação, se não for realmente inovador quanto à formação contínua, se estiver obsessivamente centrado no próprio umbigo de cada uma das magistraturas.


Rui do Carmo
Procurador da RepúblicaDirector-adjunto do Centro de Estudos Judiciári

sábado, janeiro 21, 2006

TRIBUNAL UNIVERSITÁRIO JUDICIAL EUROPEU

A concretização de uma ideia já há alguns anos defendida pelo constitucionalista Joaquim Gomes Canotilho, de criação de um tribunal universitário em Coimbra, parece estar a avançar, segundo diz hoje o Diário de Coimbra.

quinta-feira, janeiro 19, 2006

EM DISTRIBUIÇÃO

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Sumário

Abertura

quarta-feira, janeiro 18, 2006

SOBRE O PROJECTO DE "LEI-QUADRO DA POLÍTICA CRIMINAL"

Ao começar a minha intervenção neste encontro, quero que fique claro, até para melhor compreensão do que vou dizer, que estou de acordo com a necessidade de serem definidas as prioridades da investigação criminal, assim como estou de acordo com a necessidade de reforçar a ligação entre o Ministério Público e a Assembleia da República.

Dois aspectos em que este projecto de lei constitui, a meu ver, um passo positivo.

Escrevi em Setembro do ano passado, de 2004:

Em face do actual texto constitucional sobre as funções do Ministério Público (nº1 do artigo 219º), entendo que se mostra necessário reforçar a ligação entre o Ministério Público e a Assembleia da República (responsável, em última instância, pela definição da política criminal), e que seria desejável, face à impossibilidade prática de conceder igual prioridade a todas as investigações, que esta definisse, de forma geral, quais as prioridades da investigação criminal, dotando o Ministério Público de legislação e dos meios necessários à fiscalização e inspecção do seu cumprimento pelas polícias”.

Por isso, saudei o ponto do Programa do Governo para a Justiça, em que se afirma que, “no plano da política criminal, a Assembleia da República, sob iniciativa do Governo, passará a prever periodicamente, de forma geral e abstracta, as prioridades da política de investigação criminal, bem como as responsabilidades de execução dessa política, nomeadamente no que respeita ao Ministério Público, com base num novo quadro normativo específico de desenvolvimento do artigo 219º da Constituição”.

A situação actual caracteriza-se:

- Pela existência de prioridades na investigação e no procedimento criminais que não são conhecidas nem controláveis;

- Os critérios de definição de prioridades não são, sequer, coincidentes entre o Ministério Público e as polícias, ou mesmo entre sectores diferentes daquele e destas;

- Deles está arredada, amiúde, qualquer reflexão à luz dos valores constitucionais;

- As prioridades da investigação e do procedimento criminais ficam completamente à mercê de critérios de puro pragmatismo (como sejam a tirania das estatísticas cegas, a maior ou menor facilidade de esclarecimento dos factos e do seu tratamento jurídico-penal, ou os custo da investigação), ou de interferências exteriores (como sejam a gestão dos avanços e recuos da investigação através da utilização da comunicação sócia e a pressão ilegítima de interesses de grupo, de natureza económica, social ou política);

Ou seja: existem, de facto, prioridades estabelecidas por critérios não legitimados democraticamente.

A definição de prioridades da investigação e do procedimento criminais terá de respeitar os seguintes três princípios essenciais, constitucionalmente consagrados: o princípio da legalidade; a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público.

Do que se extrai que: a definição das prioridades de investigação e do procedimento criminais não pode significar a exclusão da perseguição de algumas das condutas tipificadas pela lei como crime; que não poderá referir-se a processos concretos e, portanto, que os critérios de definição das prioridades terão de ser suficientemente gerais e abstractos de forma a não poderem configurar qualquer tipo de intromissão no tratamento de dossiês determinados; que o respeito pela independência dos tribunais não significa que não possam ser definidas também prioridades na fase de julgamento.

A definição de prioridades da investigação e do procedimento criminais introduz um princípio de responsabilidade política. Da Assembleia da República, na definição dos fenómenos criminais a que - à luz dos valores constitucionais, da realidade criminal, da situação social e política do país e dos compromissos internacionais – deve ser dada atenção prioritária; e do Governo, enquanto condutor da “política geral do país” e responsável pela criação das condições necessárias à efectiva aplicação da política criminal. Ao Ministério Público compete dirigir a investigação criminal e exercer a acção penal, a que está indissociavelmente associado um dever de prestação de contas à comunidade por parte de todos os que têm responsabilidades na execução da política criminal.

Chegados aqui, chegamos ao projecto de Lei-Quadro da Política Criminal apresentado pelo Governo, e que aqui viemos debater.

Quero começar por referir que se encontram significativas alterações entre o conhecido projecto inicial e o que neste momento temos em cima da mesa. E por saudar a generalidade dessas alterações, de que destaco:

- O alargamento do seu âmbito à “prevenção da criminalidade”;

- A eliminação da possibilidade da definição de “vários níveis de prioridade”, que iria constituir seguramente um desnecessário factor de perturbação;

- A clarificação, ainda insuficiente contudo, dos poderes funcionais e de direcção do Procurador-Geral da República e do Ministério Público – que resulta da eliminação do ruído introduzido pela referência que era feita, no projecto inicial, à subordinação dos órgãos de polícia criminal, no âmbito da investigação criminal, às “directivas, ordens e instruções do Governo”; e do actual artº 13º, sobre o Ministério Público, que não só mantém a competência do Procurador-Geral da República para emitir directivas, ordens e instruções destinadas a fazer cumprir as resoluções sobre a política criminal”, como determina que “cabe ao Ministério Público identificar os processos abrangidos pelas prioridades e orientações“ daquelas constantes;

- A eliminação do enigmático artigo que previa a publicação, no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor, de “eventuais alterações ao Estatuto do Ministério Público e às leis orgânicas dos serviços e forças de segurança que se revelarem necessárias” – pois, ao nível de eventuais alterações que se prevejam dever ser introduzidas naqueles diplomas, tudo deverá ficar clarificado neste momento a bem da coerência e da transparência do debate democrático.

Ora, é por aqui que começo, agora, a referir três notas críticas ao projecto que estamos a debater, de importância fundamental, que podem fazer a diferença entre um projecto a aplaudir ou um projecto a rejeitar:

1ª Nota

Este projecto atribui ao Ministério Público a responsabilidade pela execução das prioridades de política criminal em matéria de prevenção (quando for da sua competência), de investigação e de acção criminais, tendo o PGR o dever de apresentar ao Governo e à Assembleia da República o respectivo relatório de execução.

Como instrumentos de implementação e direcção de tal política, para além dos que constam já de outros diplomas legais, atribui este projecto de Lei ao PGR o poder de emitir as necessárias “directivas, ordens e instruções”, e ao Ministério Público, como também já foi referido, o poder/dever de identificar os processos prioritários. Vai, e bem!, em sentido inverso àquele em que caminhou a lei de Organização da Investigação Criminal, só que, sem que esta seja alterada por forma a compatibilizar-se com a filosofia deste novo diploma, nomeadamente no que respeita aos conceitos de autonomia policial, e sem que seja legalmente garantido que o Ministério Público pode fiscalizar/ inspeccionar (como já pôde) o cumprimento das prioridades por parte dos órgãos de polícia criminal, na afectação e gestão dos seus meios, restará a quem tem de prestar, a final, contas públicas pelo cumprimento das prioridades de política criminal, apenas, quando estas não sejam respeitadas em concreto, o recurso à avocação do processo.

2ª Nota

Uma perplexidade que me suscita este projecto é a completa ausência de referência, directa ou indirecta, às condições inerentes ao seu cumprimento.

A definição das prioridades de política criminal, que tem necessariamente inerente uma expectativa de resultados, implica, para além de outros aspectos que já anteriormente referi, uma avaliação e previsão dos meios humanos, técnicos, de formação e financeiros disponíveis e necessários. Ora, não só o actual projecto de lei é omisso nestas matérias, como as datas da aprovação e entrada em vigor da resolução da Assembleia da República (até 15 de Junho e 1 de Setembro, respectivamente) parecem indiciar não ter sido uma preocupação a previsão do seu impacto orçamental, por forma a garantir atempadamente os meios necessários à sustentabilidade (diria melhor, à viabilidade!) da sua execução.

3ª Nota

Para o cabal cumprimento dos objectivos desta lei, devia prever-se também o possível estabelecimento de prioridades no agendamento de julgamentos.

Duas preocupações interpelam muitos de nós:

1ª Que este projecto possa conduzir, na prática, à não perseguição dos crimes não considerados de investigação prioritária;

2ª Que esta lei possa, de alguma forma, inserir elementos de governamentalização na definição das orientações de investigação criminal.

Para que não se concretize a primeira das preocupações de que acabei de fazer eco, é necessário: investir na modernização e organização eficaz dos serviços e dos procedimentos, e na formação; que exista a já anteriormente referida previsão adequada dos meios técnicos e humanos que viabilizem a execução da “política criminal” aprovada; que se apliquem e se aprofundem as soluções de diversão do conflito penal e as formas de processo mais expeditas; que, de uma vez por todas, se acrescente a mediação ao instrumentário da justiça penal.

Quanto à segunda das preocupações que referi, gostaria de sublinhar a importância de as prioridades de investigação criminal – que terão de tomar em consideração o balanceamento dos valores constitucionais, a realidade criminal, a situação social e política do país e os compromissos internacionais - serem objecto de um amplo debate público e de um alargado consenso na Assembleia da República. E, por fim, de lembrar a garantia que representa para a autonomia do Ministério Público – e, portanto, para a independência dos tribunais - o facto de o Procurador-Geral da República ter um mandato definido, com uma duração (6 anos) propositadamente não coincidente com os mandatos do Presidente da República e do Governo, por forma a evitar o seu alinhamento pelos normais ciclos político-partidários.



· Texto da intervenção proferida , em 9 de Dezembro de 2005, em Coimbra, na Conferência Nacional organizada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sobre o tema “O Ministério Público na Execução da Política Criminal”

terça-feira, janeiro 17, 2006

UMA GARANTIA QUE NÃO AGRADA A ALGUNS, QUE QUEREM PARECER MUITOS MAIS

Representa uma garantia para a autonomia do Ministério Público – e, portanto, para a independência dos tribunais - o facto de o Procurador-Geral da República ter um mandato constitucionalmente definido, com uma duração (6 anos) propositadamente não coincidente com os mandatos do Presidente da República e do Governo, por forma a evitar o seu alinhamento pelos normais ciclos político-partidários.

ELOGIO DA PAZ

Que alegria! Oh, que alegria
do capacete estar livre,
dos feijões e das cebolas!
Batalhar não é comigo.
Prefiro, ao canto do fogo,
de parola co'os amigos,
garrafas ir esvaziando,
enquanto a lenha crepita
- a das raízes mais secas
que durante o V'rão retiro -,
e as avelãs ir assando,
avelãs e grãos-de-bico,
não sem ir aproveitando
- se, por sorte, distraída,
minha mulher 'stá no banho -.
pra me pôr na criadita!

...............................................................

ARISTÓFANES
séc V-IV a.c.

Tradução de David Mourão-Ferreia
"Vozes da Poesia Europeia - I"
Colóquio Letras nº 163

segunda-feira, janeiro 16, 2006

NÃO TEM SIDO ESSA A NOSSA MANEIRA DE TRABALHAR!

Há processos judiciais que, quando chegam ao fim, deveriam ser analisados exaustiva e cuidadosamente pelo Ministério Público por, dada a sua riqueza, constituirem verdadeiros casos de estudo. Para que deles se extraiam ilações para o futuro, se estabeleçam procedimentos relativamente a certo tipo de criminalidade, não se repitam erros, se esteja prevenido e se saibam enfrentar as principais dificuldades e estratégias de defesa (desenvolvidas dentro ou fora do processo) que previsivelmente ocorrerão.
Não tem sido essa a nossa maneira de trabalhar!
No passado, exemplo típico de processo que teria merecido uma análise exaustiva foi o Caso Moderna.
Mas seria indesculpável que o processo Casa Pia não viesse a merecer um exaustivo e cuidado estudo tendo em vista a definição de orientações para casos futuros, no que respeita à investigação e ao exercício da acção penal mas também a outros aspectos que influenciam o seu decurso e podem condicionar o seu resultado, como seja a comunicação pública.

UM COMANDO LEGAL UM BOCADO ESQUECIDO

Artigo 88º do Código de Processo Penal

Publicidade do processo e segredo de justiça


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3. A publicidade não abrange os dados relativos à reserva da vida privada que não constituam meios de prova. A autoridade judiciária especifica por despacho, oficiosamente ou a requerimento, os elementos relativamente aos quais se mantém o segredo de justiça, ordenando, se for caso disso, a sua destruição ou que sejam entregues à pessoa a quem disserem respeito.
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domingo, janeiro 15, 2006

SEM PREJUÍZO PARA O SERVIÇO!?

Fui autorizado a frequentar uma acção de formação permanente constante do Plano de Formação do Centro de Estudos Judiciários, cujo tema é “Constituição e Processo Penal”, que decorre durante dois dias em Lisboa – “desde que não haja prejuízo para o serviço”, afirma-se na comunicação escrita que recebi.
A afirmação não é uma crítica à qualidade da formação organizada pelo CEJ, como poderia à primeira vista parecer - posso garantir!
É, sim, o regime da formação contínua a que os magistrados têm direito!

DE KALIDASA

O professor que pensa que o que importa
é estar de cátedra ganhando a vida,
sem estudar mais, deixando que em si morra
a controvércia que ao pensar acende,
não é senão mesquinho traficante
que a obra dos outros a retalho vende.

Poema Sânscrito
Índia Clássica (séc. IV - séc. X)

Tradução de Jorge de Sena
"Poesia de 26 Séculos"

sábado, janeiro 14, 2006

não é fácil sarfar nestas ondas!

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sábado, janeiro 07, 2006

AVISO A QUEM AQUI CHEGA

Por manifesta incapacidade de o autor chegar também a esta praia, o Mar vai estar Quieto até ao dia 15 de Janeiro.
Não está excluído, contudo, qualquer subitâneo golpe de mar.

QUE BEM SE ESTÁ ACIMA DAS NUVENS!

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sexta-feira, janeiro 06, 2006

AFINAL. CÁ ESTOU OUTRA VEZ!

“Alberto Costa, ministro da Justiça, também anunciou (...) que a detecção das falhas terá consequências ao nível de alterações legislativas. “Vamos dar claros poderes ao Ministério Público para desencadear a acção penal”, afirmou o Governante, esclarecendo depois que o crime de maus tratos deixará de depender de queixa, podendo o Ministério Público exercer, mal tenha conhecimento, a acção penal. “Esse foi um problema que temos vindo a detectar como sendo um bloqueio. E que pretendemos que seja claramente ultrapassado”, esclareceu” – leio no Público de hoje, a propósito do caso do bebé de Viseu.

E fico estupefacto! Porque o crime de maus tratos a crianças nunca dependeu de queixa!

Morreu ANTÓNIO GANCHO


“Só quando te beijo sinto o nome do teu corpo
Um dia parto sem ti e morrerei”


Escreveu António Ganchoo em Poemas Digitais (Jan. / Jul. 89).

Morreu na noite da passagem de ano, na Casa de Saúde do Telhal, onde vivia desde 1967 - leio agora no jornal

Para homenagear um poeta, que já não é novidade neste espaço, que dizia “escrevo-te para te ver outra vez”, aqui deixo

CLEÓPATRA QUE SAUDADES!

Um dia possuí Cleópatra na cama
a mulher que neste momento se ri de mim
julga que é mentira.
Um dia possuí Cleópatra na cama
coisas com que Cleópatra delira
Dois corpos afinal num só
Negámos nessa noite (tempestade ...)
a lei física da impenetrabilidade dos corpos.
O meu corpo no dela arde que arde
até ficarmos como mortos
Mas Cleópatra era bela.
Ela era mais que uma mulher
ela era de certeza a noite ela era de
certeza a estrela
ela era de certeza um segredo qualquer
Nunca mais me esquece
Agora canto “Um dia possuí Cleópatra
na cama”
a mulher que neste momento se ri de mim
julga que é mentira
Ai que coisa tão boa, coisa tão boazona
ai que coisa com que Cleópatra ai tanto
delira
Agora canto “Na cama” Agora canto”Na cama”
Cleópatra que Saudades!

O Ar da Manhã (1960/1967)

domingo, janeiro 01, 2006

ANO NOVO, VIDA NOVA!

Ora, ora...